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Aux.Doença Acidentario - Base Calculo

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:10

Boa Tarde, Minha 1ª postagem no forum

Aux.Doença Acidentario

Funcionario, com 8 meses de serviço, afastou-se por acidente do trabalho, os 15 primeiros dias pagos pela empresa vão ate 10/01/2013 , como fica a digitação dos valores no holerite uma vez que o salario dele é composto por salario Fixo mais Adicionais noturno e Horas Extas.

nos 10 Dias Salario a cargo da empresa inclui-se as medias?
e na Base de Calculo do Fgts sobre os 20 dias pagos pelo Inss, devo tb incluir Salario+Medias ?

- Funcionario alega que o Beneficio sera pago pelo Inss apenas sobre o salario base e cobra a diferença para o salario total. Mas na Convenção Coletiva da categoria nao há nada especificado.

Alguem tem alguma informação ou experiencia neste caso ?
Agradeço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:43

O Sindicato não pode firmar entendimento menos benéfico para o trabalhador, principalmente quando já consta norma que estabelecem os cálculos.

Sim, o adicional noturno pago com habitualidade, assim como a hora-extra, integram a remuneração do traalhador. O adicional pelo seu valor fixo mais seu reflexo sobre DSR, e as horas-extras mais seu reflexo sobre o DSR pela média aritimética.

Esta será a base para se pagar os dias afastados porparte do empregador,assim como informar ao INSS da remuneração do empregado.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 15:51

mas se o Inss nao reconhecer os adicionais e pagar o beneficio apenas sobre o sal.base, a empresa tem obrigação de completar o Beneficio, mesmo nao tendo Clausula estabelecida em convenção? ou isso tb é previsto em Lei.

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