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Lucas Yan Ferreira Marques
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriorespostas 3
acessos 676
Lucas Yan Ferreira Marques
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Lucas
Leia o tópico abaixo:
[Aviso de Férias]
Espero ter ajudado
Djoni Filho
Prata DIVISÃO 2, Advogado(a) Bom dia, Lucas. Na verdade, o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do gozo de férias. Ambos estão na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Segue link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Abraços.
Lucas Yan Ferreira Marques
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Muito obrigado
foi de grande ajuda as respostas postadas.
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