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FÓRUM CONTÁBEIS

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Beneficio Licença maternidade

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:17

Bom dia Bruna

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.


Fonte:clique aqui

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
REGINA GARCIA DA SILVA

Regina Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:29

Boa Tarde,

Obrigada, Anya Santos...


Mas ainda continuo com dúvida porque no caso ela é sócia da empresa não é funcionária. Quando é sócio mesmo assim não é exigido tempo de contribuição?


Att.

Bruna

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 14:37

Boa tarde

Mesmo sendo sócia não existe carência, por está contribuindo, mais vc pode ligar 135 para maiores esclarecimentos

Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:44

Bom dia Gabriela

Quem paga o salário maternidade é a empresa e deduz o valor remunerado na guia de INSS

A remuneração é igual caso seja salário fixo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Gabriela Correa da Costa

Gabriela Correa da Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:52

Anya só mais uma duvida a funcionaria esta registrada com um salario minimo porem recebe por fora uma complementação que faz o salario dela chegar a 1.000,00, caso eu faça essa alteração na carteira dela proximo de quando ela for afastar ela recebera o valor alterado já ? ou existe algum prazo de alteração de salario para o INSS em caso de afastamento ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:22

Bruna Caetano Paes Boa Tarde;

No caso de sócia administradora (contribuinte individual):

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício:

Comprovar a qualidade de segurada na data do parto (art. 15 da Lei n.º 8.213/91);

Comprovar na data do parto a carência isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição) (inciso III, art. 25 da Lei n.º 8.213/91).
Fonte: MPAS [ clique aqui para acessar ];


Caso da sócia já ter contribuido anteriormente para a previdência, observe este tópico sobre Reconsideracao da qualidade de segurado [ clique para acessar ];

Gabriela Correa da Costa Boa Tarde;

O Fórum Contábeis não trata de assuntos do cunho de fraudes de ordem fiscal, tributária ou trabalhista; Sugiro que a Sra. converse com sua cliente para regularizar a situação o quanto antes;

Ref. ao prazo da anotação em CTPS da alteração do salário em relação a recebimento de beneficio, desconheço instrução da previdência quanto a esta; Porém conforme dito acima, sugiro que a situação seja regularizada o quanto antes; Certamente a funcionária ira receber o benefício tendo como base o ultimo salário informado;

Abraços

Att

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