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FÓRUM CONTÁBEIS

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Qual o procedimento a tomar ?

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:23

Oi colegas!!

Estou com uma cliente com o seguinte problema:
Ela contratou uma moça para tomar conta da filha dela por meio expediente (pois a filha estuda pela manhã) isso há 2 anos atras, acertaram como pagamento R$: 350,00 (tudo isso no boca a boca).Essa minha cliente também é pessoa juridica e tem um comercio onde em cima do mesmo tem uma especie de residencia para que sirva de apoio a eles.Então esta "babá" passa a tarde lá também.Não é na residencia ofical do contratante.
Pois bem, agora ela me pediu para eu acertar os 2 anos que queria assinar a CTPS da "babá".
Assim feito , coloquei na rescisão: 02 Férias, Terço,02 Decimo Terceiro.
O problema é como agir agora? Não achei respaudo algum em assinar a carteira com menos de 1 salario minimo, e sendo horista como devo recolher?

O calculo de horista é assim mesmo:
687,00 (minimo)/ 220 = 3,12
vamos supor q seja 5hsx30 dias = 150hs
150hs x 3,12 = 468,00
quanto tiro para recolher?


E se ela não me entregar a CTPS para assinar?
Com essa rescisão ela pode requerer o que mais?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:53

Não há impedimento em que o trabalhador receba menos de 1 SM nacional se ele não cumpre a jornada máxima completa, sendo legal a remuneração proporcional. Isso já é matéria pacificada.

Sendo Babá ela é empregada de âmbito doméstico, segue o rito da admissão e desligamento de empregada doméstica.

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