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Periculosidade/Ad. Caixa sobre férias

Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:21

Bom dia,
Pessoal, eu calculo o adicional periculosidade e adicional de caixa sobre o abono pecuniário das férias ?

Ou ele só receberá esses adicionais no próximo mês, referente aos dias trabalhados ?
Minha contabilidade não calcula, mas como o funcionário recebeu o periodo aquisitivo todo esses adicionais , acreditam que já integre o salário. Certo ?

Obrigada,

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 12:28

Bom dia, Gabriele. De acordo com o Art. 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o valor é a remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Portanto, entendo que a quebra de caixa e o de periculosidade entram no cálculo.

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 13:17

Essas férias seriam de Janeiro, ou seja o funcionário irá gozar de férias do dia 02/01/2013 à 21/01/2013.
Nas férias eu paguei todos os adicionais. Quando eu for fechar a folha de Janeiro, eu vou pagar os adicinais tbm sobre os 10 dias trabalhados ?
Ou seja, paga-se os adicionais sobre o abono, de 10 dias. E no holerith, paga-se novamente os adicionais referente aos 10 dias trabalhados ....

Minha contabilidade falou que pagaríamos em duplicidade.
Mas, tbm acredito que é devido, conforme o Art. da CLT.

Obrigada,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:32

As médias compõe o abono pago junto as férias, o adc de 1/3.

Mas os dias em que o empregado irá trabalhar ele receberá por esses dias trabalhados no valor referente a eles. Se não há adicionais e nem ocorrer hora-extra estes não serão devidos.

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