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CLT de Vale Alimentação

IRINEIDE ALEXANDRE MARTINS

Irineide Alexandre Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 16:25

Boa Tarde Michele,

Não existe uma CLT, mas um programa que chama: PAT - O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Acredito que nessa lei você possa encontrar tópicos que esclareça suas dúvidas, em conjunto com o convenção de trabalho de sua categoria, onde lá vai determinar obrigatoriedade, valores, etc.....

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:17

Sua resposta me foi de muita utilidade
Conforme estava lendo na CLT e na Convenção Coletiva(Sindeepres),
posso me inscrever no PAT "através" do benefício de ticket refeição/Alimentação
Mas e em relação a cesta básica/cartão alimentação, teremos o mesmo benefício?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]

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