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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Salário mínimo superior ao piso da categoria

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:11

Caros colegas estou em dúvida sobre como proceder na seguinte questão:

salário da função basica do senalba: 651,23

salario minimo: 678,00

mas a data base do senalba é maio, neste caso o funcionário pode ficar com o minimo de sua categoria?

se for equiparado ao minimo nacional, quando chegar em maio e for reajustado novamente, ele terá duas alterações no mesmo ano... o empregador tem questinado isso.

como proceder?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:22

Alexandre boa tarde
Aos olhos de alguns sindicatos, pode ficar assim. Porem, em se tratando do MINIMO MACIONAL, convem reajustar agora pelo minimo e depois do dissidio, aplicar o constante na CCT. (Aqui no RJ o setor de Fast-Foods, todo ano é assim).
Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:28

Particularmente também acho que deve ser concedido a equiparação ao mínimo agora, e depois quando a convenção for registrada, um novo reajuste (mas desta vez equiparando ao piso do sindicato). Porém o problema é fazer com que o empregador entenda e aceite isso.

LUIZ GUSTAVO BROGNA

Luiz Gustavo Brogna

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:47

Caro Alexandre.

O art 117 da CLT declara nulo de pleno direito qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salario minimo punindo inclusive o empregador caso isso aconteça.

Como bem lembrado pelo nosso amigo Flavio, estabelece o art 7º inc. IV - direito do trabalhador receber ao menos o salario minimo.

Entao fale para seu cliente que alem do trabalhador possuir o direito de receber ao menos um salario minimo federal, é proibido o empregador pagar menos, mesmo que apresentado em convenção coletiva já que é nulo de pleno direito.

Atenciosamente.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 15:56

Concordo com os colegas, não pode ser inferior ao mínimo nacional.
Aqui acontece as vezes mas é com o mínimo estadual, que na lei (do mínimo) deixa claro que é aplicável apenas pra empregados que não tem sindicato.

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