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Pro labore Sal. minimo ou Teto

JOSE ANTONIO MENDES ALVES

Jose Antonio Mendes Alves

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 17:47

Boa tarde

Gostaria de saber se a regra para pro labore é, fazer o desconto do inss sobre salário minimo ou usar teto para desconto???
Também quando se é contribuinte individual é pelo salário minimo com desconto de 20%???
Ouvi falar tambem que o valor do pro labore se retira da CCT isso é verdade???

Por favor me ajudem,

J.A

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:18

Boa noite José,


A retirada pro-labore é livremente estipulada entre os sócios, de acordo com as cláusulas do contrato social.


Sobre o valor efetivamente pago, deve ser efetuada a retenção de INSS à alíquota de 11,00%, limitado a R$ 457,49, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente, é de R$ 4.159,00.

Já em relação a cota patronal, a mesma é de 20,00% e neste caso, não esta limitada ao teto de contribuição da Previdência, ou seja, sobre qualquer valor da retirada pro-labore, haverá cota patronal de 20,00%.

Obs.: Empresas opantes pelo Simples Nacional que segregam suas receitas pelos Anexo I, II, III e V, não é devido a cota patronal.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE ANTONIO MENDES ALVES

Jose Antonio Mendes Alves

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:33

Bom dia Mario

Hj eu tenho um pro labore sobre o salário minimo descontando os 11%.
A duvida, esta correto dessa forma, caso ele queira aumentar ou ser contribuinte individual posso fazer a alteração a qualquer momento.
E como contribuinte individual só pode ser 20% sobre qualquer valor, correto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:44

Bom dia José,


Contribuinte individual

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Fonte: Categorias de Segurados


Conforme já citado acima, a retirada pro-labore é livremente estipulada entre os sócios, sendo que para fins de contribuição previdenciária, o valor mínimo de contribuição, é o salário mínimo (nacional).


Assim sendo, como sócio gerente, o mesmo já é considerado contribuinte individual.


Caso queira contribuir com valores diferentes a cada mês, respeitado o valor mínimo e máximo de contribuição, nada há em Lei que proíba.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:42

Boa tarde José,


Toda contribuição previdenciária, sera computado para cálculo dos benefícios pagos pela Previdência, assim sendo, pouco importa se contribuir como empregado, contribuinte individual e ou facultativo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOSE ANTONIO MENDES ALVES

Jose Antonio Mendes Alves

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:01

Boa tarde Mario obrigado pela ajuda mais tenho muitas duvidas.

Uma empresa lucro presumido que só tem pro - labore ja desconta 20% da empresa e nao desconta os terceiros isso esta certo?
Essa parte da empresa (20%) incide de alguma forma na previdência (aposentadoria) do contribuinte pro-labore?
Outra coisa uma empresa simples nacional com pro-labore + func. nao se desconta terceiros, qual é a regra, preciso entender isso.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:52

Boa tarde José,


Uma empresa lucro presumido que só tem pro - labore ja desconta 20% da empresa e nao desconta os terceiros isso esta certo?



No regime de tributação pelo Lucro Presumido, sobre a retirada pro-labore, haverá retenção de 11,00% de INSS, conforme já citado acima, bem como a cota patronal de INSS 20,00%.

Essa parte da empresa (20%) incide de alguma forma na previdência (aposentadoria) do contribuinte pro-labore?


A cota patronal (20,00%) é a participação da empresa, para custeio dos benefícios pagos pela Previdência aos segurados, assim sendo, é com esta contribuição que a Previdência, paga os benefícios aos segurados.


Outra coisa uma empresa simples nacional com pro-labore + func. nao se desconta terceiros, qual é a regra



As empresas optantes pelo Simples Nacional, são dispensadas do pagamento das contribuições para Outras Entidades (Terceiros).

Obs.: As contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros), quando devida, é custo das empresas, ou seja, não são descontadas dos segurados, quer seja funcionários e ou sócios.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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