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Recolhimento FGTS

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:02

Tenho uma funcionaria admitida em uma empresa na data 01/02/2010, na data 02/09/2010 foi concedido a ele beneficio de auxilio doença, no dia 28/11/2011 a empresa foi extinta tendo que transferir todos os funcionários, a cessação do beneficio dela foi 30/06/2012, porém a funcionária não apareceu para trabalhar, foi concedido novamente beneficio dia 30/07/2012 cessado 09/08/2012, porém a funcionaria não trabalhou desde a data do primeiro beneficio, logo não foi feito nenhum recolhimento de FGTS durante esse periodo e a funcionária ainda continua com vinculo na empresa extinta, ela agora pediu demissão, como devo proceder?

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:10

Jefferson,

1º se os outros funcionários na época foram transferidos para a nova empresa, por que a func. que estava em auxílio doença não foi?

2º a funcionária antes de pedir demissão deverá primeiro receber a cessação do benefício perante a Previdência, para depois pedir demissão?

Abs.

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 18:15

1° Realmente não sei te informar, creio que porque não houve recolhimento, apesar de que no extrato que retiro da empresa extinta, tem a data de movimentação do dia 27/11/2011-N2, quanto tento tirar na empresa que ela foi transferida não localiza o numero de PIS.

2° Ela já não está mais em auxilio desde 09/08/2012, e logo depois ela não trabalhou mais na empresa, agora ela pediu demissão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:42

Não é devido o recolhimento de FGTS além dos 1ºs 15 dias de atestados (que são poe conta do emrpegador) no auxílio doença.

Se a tranasferência foi aceita pela CAIXA, que não indeferiu a transfência da conta de um CNPJ para o outro, por isso não deverá haver problema com a GRRF.

Boa sorte!!

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