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Aviso/Atestado

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:08

Bom dia,

A empresa entrega o aviso trabalhado ao funcionário:
Aviso começa: 02/01/2013
Término: 31/01/2013
Atestado: 21/01/2013 de 15 dias

Dúvida, o aviso é interrompido com o atestado ou continua normalmente com o término em 31/01/2013?

Estou em dúvida do que fazer pois o setor juridico do sindicato diz que o aviso é interrompido. E pelo meu conhecimento como os 15 primeiros dias de afastamento do empregado, é custeado pelo empregador, desta forma são contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do aviso prévio trabalhado.

Desde já agradeço a atenção,

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:56

Bom dia Renata

Neste caso o aviso é interrompido

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:30

Os 15 dias pago pela empresa em afastamento auxilio doença o funcionário não esta exercendo suas atividades concordo com o jurídico do sindicato

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:38

Nos 15 primeiros dias o contrato fica interrompido, continuando com todas as obrigações trabalhistas, inclusive o pagamento do salárioe a contagem do aviso.
A partir do 16º que é quando se inicia o auxílio doença o contrato ficaria suspenso e o aviso tbm.

Renata pesquise sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:28

Justamente Leandro achei diversos lugares dizendo isso.
Uma vez que os 15 primeiros dias de afastamento médico são pagos pela empresa e neste período somente ocorre a interrupção do contrato, e não a sua suspensão, o aviso é contado normalmente.
A suspensão do contrato se efetiva somente a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber auxílio-doença da Previdência Social. Os 15 primeiros dias de afastamento são remunerados integralmente pela empresa, prazo este em que o contrato vigora plenamente, considerando-se o período como de interrupção do contrato de trabalho.

O problema é o setor Juridico do sindicato não entende dessa forma e não sei que atitude tomar.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:44

Tem muito sindicato que faz muita coisa errada, problema é que o povo aqui acha que tudo que o sindicato diz é lei e que tem que fazer tudo o que eles mandam.
A não ser que tenha algo a respeito na CCT.

Eu explicaria a situação pra eles, e tentaria fazer com que homologassem.
Qualquer coisa tente entrar em contato com o MTE ou homologar lá.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:52

A CLT foi feita para ser cumprida, porém o DP trabalha com prazo e muitas vezes não existe tempo hábil para empresa comprovar para o sindicato que está correta perante a "Lei".

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:08

Mais a CCT é baseada na "Lei" existe algumas divergências por isso quando a empresa é fiscalizada o fiscal exige CCT.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:35

Mas isso não consta na CCT é a opinião do advogado jurídico do sindicato.
E consultorias como a IOB e Econet por exemplo afirmam que o aviso não é interrompido nos primeiros 15 dias, apenas é interrompido no 16º dia.


aí só rindo para não chorar viu, o assunto é tão contraditório que até aqui temos opiniões diferentes.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:15

Renata, deixe fruir o aviso, na data do pagamento da rescisão disponibilize os valores comunicando o empregado que os valores já estão a sua disposição.

Caso eventualmente o afastamento por doença venha a se estender por além dos 1ºs 15 dias (aliás, verificou a legitimidade desse atestado? é sempre bom fazer), ainda terá a perícia do INSS que poderá conceder ou não o benefício previdenciário.

Se conceder, então, veremos o que fazer (ao meu ver, nada, tendo o segurado direito ao auxílio previdenciário não depende ele do contrato, o único porém seria op exame me´dcio demissional). Enfim, até lá é só seguir o que manda a Lei: abonam-se as ausências.

Se fosse um acidente de trabalho ou doença laboral, então, sim, suspenderia o contrato e o aviso deixava de fruir. Creio que o estagiário do Sindicato se equivocou. A gente tem de se preocupar até com quem a gente fala lá dentro!!

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:25

Aí Kennya preciso ter essa calma que me falta muitas vezes.
Esse realmente é só o primeiro passo, porque o aviso vai terminar antes dos 15 dias de afastamento, e tem o exame demissional e a pessoa fez uma cirurgia e se ela não tiver condição nem de ir fazer o exame demissional antes da data de pagamento?

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