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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Duvidas demissao

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:13

Boa tarde

Gostaria de saber se quando a empresa muda de responsavel (dono), o funcionario pode ser mandado em bora com todos os direitos caso queira sair.

Obrigada desde ja

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 14:24

Boa tarde Angelina

Se caso o funcionário queira não fazer mais parte da empresa pede demissão, caso seja opção da empresa demitir o funcionário paga todos os direitos trabalhista ao empregado

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:00

Não entendi, que assunto? Mudança de sócio?Qualquer alteração que seja feita na empresa caso não queira manter o contrato com o empregado é obrigada a pagar os direitos trabalhista

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Laiz Monteiro

Laiz Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:32

Bom dia
tenho uma duvida bem grande a respeido da minha demissão, trabalhei por 8 meses em uma empresa e como estava com alguns problemas financeiro e saude na familia falei com a minha RH e expliquei para ela os motivos e pedi para que ele me demitissem, ok ficou tudo certo que sim que eu seria demitida porem quando fui requerer meus direitos não tinha direito algum digo FGTS estava retido, fiquei tao chateada que acabei não indo nunca mais nem pra assinar a rescisão, gostaria de saber se posso recorrer de alguma forma e se por eu não ter assinado minha rescisão posso ter problemas mais tarde meu codigo no extrato ta - J o que fazer?


Tipo Conta: OPTANTE

Cód. Estab: Oculto9

Categoria: 01
Conta FGTS: Oculto

Data Admissão: 28/02/2011



Data/Cód. Movimentação: 31/10/2011 - J

Data Opção: 28/02/2011



Taxa Juros: 3%

Valor para Fins Rescisórios: R$ 452,15

SALDO: R$ 452,15

Atualizado em: 07/02/2013

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:09

Angélica, na empresa o empregador é a pessoa juridica, não importa quem figura no contrato social. O quadro societário pode mudar sempre mas o empregador será sempre o mesmo: a empresa.

O ato da pessoa física de assinar a CTPS do trabalhador nada mais é que a ação do representante da empresa no desempenho de suas atribuições.

A fonte jurisprudencial é a própria CLT.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:25

Bom dia Laiz,

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Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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