Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde
Gostaria de saber se quando a empresa muda de responsavel (dono), o funcionario pode ser mandado em bora com todos os direitos caso queira sair.
Obrigada desde ja
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Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde
Gostaria de saber se quando a empresa muda de responsavel (dono), o funcionario pode ser mandado em bora com todos os direitos caso queira sair.
Obrigada desde ja
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Angelina
Se caso o funcionário queira não fazer mais parte da empresa pede demissão, caso seja opção da empresa demitir o funcionário paga todos os direitos trabalhista ao empregado
Espero ter ajudado
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritóriosabe de alguma matéria,artigo que fale sobre esse assunto??
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalNão entendi, que assunto? Mudança de sócio?Qualquer alteração que seja feita na empresa caso não queira manter o contrato com o empregado é obrigada a pagar os direitos trabalhista
Laiz Monteiro
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia
tenho uma duvida bem grande a respeido da minha demissão, trabalhei por 8 meses em uma empresa e como estava com alguns problemas financeiro e saude na familia falei com a minha RH e expliquei para ela os motivos e pedi para que ele me demitissem, ok ficou tudo certo que sim que eu seria demitida porem quando fui requerer meus direitos não tinha direito algum digo FGTS estava retido, fiquei tao chateada que acabei não indo nunca mais nem pra assinar a rescisão, gostaria de saber se posso recorrer de alguma forma e se por eu não ter assinado minha rescisão posso ter problemas mais tarde meu codigo no extrato ta - J o que fazer?
Tipo Conta: OPTANTE
Cód. Estab: Oculto9
Categoria: 01
Conta FGTS: Oculto
Data Admissão: 28/02/2011
Data/Cód. Movimentação: 31/10/2011 - J
Data Opção: 28/02/2011
Taxa Juros: 3%
Valor para Fins Rescisórios: R$ 452,15
SALDO: R$ 452,15
Atualizado em: 07/02/2013
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Angélica, na empresa o empregador é a pessoa juridica, não importa quem figura no contrato social. O quadro societário pode mudar sempre mas o empregador será sempre o mesmo: a empresa.
O ato da pessoa física de assinar a CTPS do trabalhador nada mais é que a ação do representante da empresa no desempenho de suas atribuições.
A fonte jurisprudencial é a própria CLT.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Laiz,
O Fórum é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.
Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.
Att,
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