x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.554

Valor do adicional insalubridade

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:01

Boa tarde, tem se falado muito sobre o valor do adicional insalubridade ser calculado sobre o valor do salário contratual dos funcionários. Uso frequentemente o cálculo sobre o salário mínimo ou piso da categoria. Alguém pode me informar se há alguma base legal que diz que esse adicional deve ser calculado sobre o salário contratual?

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:07

Boa tarde Patricia

Antes vc deve verificar a Convenção Coletiva do trabalhador

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 07:51

Bom dia, já verificamos e e nesse ponto é falha, não já nada que se diga. Pesquisei em alguns canais e gera-se muita discussão: alguns dizem sobre o salário mínimo (ou teto da categoria) e outros sobre o salário contratual. Mas estou com um cliente que quer ter uma base legal onde se diga que é sobre o salário contratual devido ele ser produtor rural.
Att,

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 09:11

Patricia, é uma situação polêmica, sempre foi sobre o mínimo, recentemente o STF decidiu que o mínimo não poderia ser usado como base, alteraram a súmula 228, que anteriormente dizia que era pra usar o salário mínimo, dizendo que deveria ser usado o salário profissional, inclusive ser retroativo, deu uma confusão e suspenderam a súmula. Veja as alterações na súmula 228 abaixo.
Eu (e a credito que a grande maioria tbm) continuo usando o salário mínimo como base.

Súmula vinculante STF nº 04
“Salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não
pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial”.


Súmula nº 228 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


Histórico:
Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 09:41

Bom dia Patricia

Os sindicatos que os funcionários tem direito a insalubridade ex: funcionários da saúde o percentual sobre o salário minimo consta em CCT.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.