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Guias únicas FGTS e GPS

Alan de Souza Aredes

Alan de Souza Aredes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 23:22

Colegas, fui contratado por uma empresa que presta serviços de limpeza e conservação para órgãos públicos. Segundo a empresa informou, ela precisa que a SEFIP saia em nome do tomador e as guias de GPS e FGTS devem ser geradas e pagas apenas para aquele tomador. Tem como fazer isso, uma vez que cuidaremos de toda a contabilidade da empresa (faremos as SEFIPs de outros órgãos)? Não poderíamos gerar uma guia única? Tem como gerar uma guia para cada tomador??
Agradeço a atenção!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 23:32

Boa noite Alan
Não, vc terá de individualizar os funcionários por tomador

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:36

Boa tarde Alan. Estes serviços são cessão de mão de obra sendo assim, ao gerar a GFIP você deverá alocar os funcionários no Tomador "Prefeitura Mucicipal de ...." e gerar a GFIP com o cód de recolhimento 150. Se houver funcionários que não estiveram na prestação de serviços, cadastre sua empresa como tomador de serviços dela msm e coloque ali estes funcionários. Quanto a GPS vc poderá emitir uma guia por tomador de serviços pelo site da previdência msm.

ELTON LUCAS
Elton

Elton

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:36

A empresa pode fazer a compensação no mês em que gerar a retenção, e caso sobre crédito poderá ser usado até que termine.
Vc pode sim gerar uma guia de GPS para a empresa toda. Sendo assim gere uma guia no CNPJ e no CNPJ tbm faça a compensação. Mas o fato é que diferentemente do FGTS, a GPS pode ser recolhidas em várias guias, desde que a soma dos valores, seje idêntico ao informado na GFIP.
Alan, caso queira pesquisar mais a fundo a questão de compensação e retenção de INSS, aconselho a ler a IN 971 da RFB. Qualquer coisa estou a disposição.

ELTON LUCAS

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