Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informadorespostas 11
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoJefferson Machado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Olá Roberto, tente este link https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
espero ter ajudado
Att.
Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Olá Jeferson,
A pagina não abre
Jefferson Machado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Vamos tentar assim:
* entra no site da Previndecia Social
* Procure no meio da pagina "AGENCIA ELETRONICA: EMPREGADO"
* é o primeiro item - FAP - Fator Acidentário de Prevenção
* depois clique em: Acesso ao Fap e Documentos de Apoio
* lá embaixo, clique em PROSSEGUIR
* na aba verde, vai ter CONSULTA DO FAP
Att.
Jefferson Machado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalJefferson Machado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoalagência eletronica empregador
Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Usei esse link e deu certo. https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Jeferson obrigado
Consegui mas deu mensagem: 0.5000 dap original e 1.0000 fap bloqueado, o que quer dizer?
Jefferson Machado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Roberto, infelizmente não sei, não aconteceu nenhum caso comigo, vou ficar lhe devendo essa ok
Att.
Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Roberto,
Veja se esse link do forum pode te ajudar:
FAP bloqueado https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/46587/fap-bloqueado/
Dayanny Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Roberto, Fiquei com dúvida em relação ao FAP bloqueado tbm.
Dei uma pesquisa em um blog que nossa compaheira de profissão, Zenaide Carvalho, la ela explicou nos minimos detalhes, veja se te ajuda:
zenaidecarvalho.blogspot.com.br
Valdelice Rebouças
Iniciante DIVISÃO 1, Não InformadoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.