Bem eu acho que estou abusando um pouco dos colegas, é que estou começando, mas só pra não restar dúvidas vou informar todo passo que realizei:
Cadastrei o responsável pela informação; a empresa; o trabalhador; a remuneração (R$ 678,00), no caso específico este trabalhador tem um filho menor de 14 anos, fiz a dedução dos 23,36 para o salário família; depois fiz como informados pelos colegas:
a) no campo “Simples”, “não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da
folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.
A diferença de 20% para 3% (17 %) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo
SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.
mandei simular; retornou como tudo OK, verifiquei os relatórios a GRF: R$ 54,24 a GPS R$ 51,22 (dedução dos 23,36 do
salário família) .
Eu fiz correto?
É que antes de eu entrar aqui no forum uma colega contadora me orientou a utilizar como optante pelo simples e sistema me retornava GRF 54,24 e GPS R$ 30,88 (dedução de R$ 23,36 do salário família), ficando valores menores do que como manda o ato declaratório.
Att,