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Retorno antecipado da licença maternidade

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 13:38

Uma funcionária que está prste a sair de licença maternidade solicitou seu retorno antecipadamente.
Não é vontade de trbalhar.
Acontece é que a empresa nunca oficializou as comissões na folha de pagamento, então durante sua licença o inss irá pagar apenas pelo seu salário do comércio que fica próximo ao salário mínimo, e 50% da renda dessa vendedora.
Nunca vi ninguém querer retornar antes de uma licença maternidade, mas há possibilidade?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:03

Patricia, uma ilegalidade não pode justificar a outra.

Se a funcionária estará em benefício previdenciário pelos 120 dias de sua licença ela não poderá retornar ao trabalho sem que isso coloque a emrpesa em sérios riscos de multas em caso de fiscalização assim como de uma ação trabalhista futura com toda a segurança de um passivo trabalhista (o empregador terá de pagar tudo novamente ao empregado). Dificlmente o INSS irá libera-lá ou aceitar a desistência do benefício por parte dela. A licença de 120 dias é pelo recém nascido, não se esqueça disso.

Nada impede que o empregador complemente o salário maternidade da empregada, assim ele tmb corrige o mal feito ao não integralizar o que é de direito desta funcionária.

Aliás, há Sindicatos que prevêem essa complementação por parte do empregador.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:46

Concordo plenamento com tudo o que foi colocado por você Kennya.
Infelizmente sai em consulta a pedido do próprio funcionário que sugeriu isso ao nosso cliente, que é claro jogou a situação para a contabilidade verificar.
É um caso atípico, enquanto tantas mães fazem de tudo para prorrogarem sua licença maternidade, outras tem esse pensamento.
Muito obrigada.

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