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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dupla Função

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:59

Lucas Alexandre de Moura Bocato

O funcionario nunca pode mudar de cargo sem ter um aumento

por tanto faça um aumento no salario dela com o novo cargo.

abraços

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:15

Lucas Alexandre de Moura Bocato

sim correto. nao so a funçao mas o salario tambem deve ser maior do que na outra funcao

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:30

Faça de imediato essas alterações,pois esta registrado com uma função e execer outra entenda-se como desvio de função, e isso pode trazer problemas para o empregador !

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:38

Paulo dos Santos

Sim, esse tipo de alegação existe e o trabalhador pode pedir a equiparação salarial. A CLT, por meio do art. 461, dispõe: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Por outro lado, o § 1º do art. 461 pondera: "Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".

Além disso, o § 2º do mesmo artigo enfatiza: "Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento, caso o empregado mude de função o salario devera ser alterado"

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:52

Johann Zamarian Siroli

entendo que essa lei fala sobre funcionarios com mesma funçao e que nao podem ficar com salarios diferentes a nao ser quando do tempo de serviço na empresa.

essa lei nao obriga alterar salario caso o funcionario mude de funçao a nao ser que as funçoes tenham piso diferente.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 16:57

Paulo dos Santos

Leia ate o final do § 2º

tive essa conheçimento depois de uma ação trabalhista na qual ganhei com essa fundamentação..

o empregador teve que pagar para meu cliente o salario que nao foi alterado junto com a função

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:02

Johann Zamarian Siroli

entao mesmo que o funcionario mude pra uma funçao onde o piso é menor ele terá um aumento no salario?ele nao poderá ficar com o mesmo salario?

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:05

Paulo dos Santos

Primeiro para mudar o cargo do funcionario o piso da função deve ser maior da atual.
O funcionario nao vai querer deixar a sua funçao para trabalhar em outra e ainda ganhar menos isso nao existe.

por tanto em qualquer alteraçao de funçao o salario deve sofrer um aumento. nunca deve dimunuir o salario do funcionario.

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