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Prêmio Anuênio

Altamiro Ozico da Costa

Altamiro Ozico da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 11:40

Olá
Pessoal

Tenho um colaborador que foi transferido para uma outra filial em outro
Estado. esse colaborador recebe por força de convenção coletiva um prêmio anuênio mensal- ele é puro comissionista. ele foi transferido para exercer a função de vendedor em outra filial em outro estado.

Como deve ser tratado o pagamento do prêmio anuênio em folha de pagamento para esse colaborador, já que ele foi transferido para outra filial em outro Estado?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 17:21

Boa tarde Altamiro

A empresa deve entrar em contato com o sindicato da cidade de transferência do empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 2 fevereiro 2013 | 20:36

Boa noite Altamiro

[Funcionário trabalhando em outra cidade]



ANUÊNIOS. EFEITO INTEGRATIVO. Os anuênios se caracterizam como gratificação ajustada, e nesta medida, integram a remuneração para todos os efeitos legais, por força do que dispõe o § 1o do artigo 457 da CLT. Todavia, não se pode concluir que a lei esteja referendando o chamado "efeito cascata" para as parcelas de natureza salarial. A integração mencionada faz com que elas sirvam de base de cálculo para apuração dos demais títulos decorrentes do contrato, mas não para si próprias. Assim, as horas extras já pagas não integram a base de cálculo para o cômputo das que futuramente serão prestadas. Da mesma forma, o anuênio já adquirido não pode ser computado para efeito de se aferir o valor daquele que ainda será completado.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 15:32

Boa tarde Altamiro

Existe valores que incorporam o salário pagos Simultaneamente, neste caso ele não mudou de sindicato e sim de cidade, entre em contato com o sindicato da cidade atual.

Exemplo: porcentagem do anuênio 10% da remuneração mensal

Comissão 4.000,00 (janeiro 2013)
repouso remunerado 769,20
Anuênio 476,93

Neste caso o anuênio seria variável

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 21:48

Boa noite Altamiro

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:



a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.



Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.



Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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