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Salário Familia

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 09:41

Minha dúvida é a seguinte:
No mês de dezembro um colaborador perde o direito ao salário familia devido por receber o 13 salário?

Exemplo:
Colaborador recebe normalmente o SF todos os meses. No mês de dezembro ele ultrapassou a tabela devido ao recebimento do décimo terceiro salário.
São competencias diferentes ou elas somam-se para este fim?

Grato,

André.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 3 fevereiro 2013 | 21:04

Boa noite André

O décimo terceiro salário; adicional de 1/3 (um terço) de férias não integram a remuneração, para fins de percepção de salário-família

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:29

Obrigado a todos !!

Estou sem tempo para abrir outro tópico.

Funcionário entrará em férias em março. Posso pagar o terço em fevereiro e as férias no retorno das férias?
Pela CLT sei que não posso. E em regime estatutário?

Obrigado e desculpe não abrir ou consultar outro tópico.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:28

Boa tarde André

Não, as férias são pagas valor integral salário + acréscimo de 1/3 o pagamento deve ocorrer com a antecedência de 2 dias úteis

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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