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Calculo GFIP-Construção civil(optante do simples)

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 00:01

Como fica a contribuição de INSS de uma empresa de contrução civil optante pelo simples nacional? (anexo IV), os 20% da parte patronal é somente sobre os funcionarios ou incide sobre o pro-labore também? caso a empresa emita alguma nota de servico onde sofra retenção de INSS como é feito esse abatimento na gfip? como fica o RAT? FAP? Outras Entidades? Ja andei lendo outros topicos semelhantes mas nao encontrei nada concreto.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 22:25

Boa noite Paulo,


Empresas optantes pelo Simples Nacional, que segregam suas receitas pelo Anexo IV, no seu exemplo, é devida a cota patronal (20,00%), e RAT (3,00%).

Sobre a remuneração dos funcionários, incide a cota patronal e RAT;

Sobre a retirada pro-labore, somente a cota patronal.

As retenções (11,00%) sofridas em Nota Fiscal poderão ser compensadas com o INSS devido sobre a folha de pagamento e pro-labore, na SEFIP/GFIP, tem campo próprio para lançar estas retenções.

Obs.: Independente do Anexo utilizado para segregar as receitas, as empresas optantes pelo Simples Nacional, não é devido a parte destinada a Terceiros (Outras Entidades)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:16

Ainda me restou uma dúvida caso possa me ajudar: para a empresa de contrução civil (obras de alvenaria) quando e qual o codigo na gfip a utilizar? 150 ou 155?

e no caso de uma empresa com atividade 43.21-5-00 -Instalação e manutenção elétrica tambem inserida no anexo IV qual o codigo a ser utilizado?

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