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Abono falta - falecimento

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 08:29

Bom dia,

Para falecimento de avô/avó, por serem parentes ascendentes, existe na legislação, lei que regulamente abono da falta do funcionário? Caso sim, quantos dias ele tem direito a falta?
No aguardo.
Muito obrigada.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 09:02

Antonio,

A contagem é em dias corridos, a partir da data do falecimento.

Verificar se na convenção coletiva não há regra diferente.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 09:46

Bom dia Antonio

Qual o critério para a contagem dos dias das faltas justificadas. Casamento são três dias consecutivos, como contar esses dias? Falecimento são dois dias consecutivos, qual é o 1º dia da falta justificada?

Informamos o seguinte:

Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

A legislação estabelece deixar de comparecer ao serviço, sendo assim, serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira. Em caso de falecimento o raciocínio é o mesmo.


Fonte:[Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:33

Eu ja penso diferente Anya,
Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

Para mim sao contados dias consecutivos, se o falecimento foi no sabado por exemplo, entao conta- se sabado e domingo.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:38

Bom dia Bianca

Várias fontes cita dias úteis de trabalho,mais é bom neste caso vc consultar o sindicato

Abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:48

Na CLT consta dias consecutivos, no meu entender se acontece em uma sexta, não há motivo para o funcionário faltar segunda e terça.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 10:56

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.



As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.


clique aqui


As faltas podem ser justificadas e abonadas desde que previstas em Lei, em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda, a critério da empresa, mediante regimento interno. Existem determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

São as denominadas faltas justificadas em lei ou faltas legais, em que há a interrupção do contrato de trabalho, eis que o empregador está obrigado a pagar salários e contar o tempo de serviço, embora o empregado não trabalhe.

2. ARTIGO 473 DA CLT

O legislador através do caput do artigo 473 da CLT menciona:

…(Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário)…

Ao tratar das faltas justificadas, ele foi claro ao dizer que estas são consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contratado para trabalhar, sendo assim, o sábado não trabalhado, o domingo e os feriados não entram na contagem.

Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos deste mesmo artigo, as hipóteses que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e a menção quanto ao dias serem consecutivos, ou seja, devem seguir uma sequência de dias trabalhados.

Exemplo:

Empregado trabalha de segunda a sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela manhã, então será abonada para este empregado a sexta-feira e a segunda-feira, vez que são dois dias úteis e consecutivos.

2.1. Falecimento

- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


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