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Registro Retroativo de CTPS por Decisão Judicial

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:39

Bom dia Pessoal!
Em processo judicial, o juiz determinou que meu cliente faça o registro retroativo em CTPS com data de 01/05/2010. O funcionário foi registrado com data de 01/07/2010. Levando em consideração que todas as diferenças foram pagas no acordo judicial, eu preciso gerar SEFIP da competência, retificar RAIS e CAGED?
No acordo, todas as verbas foram classificadas como indenizatórias e por isso não teve recolhimento de INSS.

Foco no resultado!
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 12:20

Bom dia Rodrigo. É dificil te responder sem ter o processo em mãos para ver as verbas pagas. Mas, em sentido mais amplo, adota-se o seguinte: se a diferença do fgts ja foi paga em acordo, nao há que se falar em gerar sefip e fazer o recolhimento. o empregado ja tem esse valor em maos... a não ser que o juiz tenha pedido que seja feito... tem que ver a sentença

Já o INSS, recorra ao Manual do Sefip 8.4. Lá tem todas as orientações para voce gerar a sefip. A guia de recolhimento do INSS é em codigo diferente. Se essa ação gerou vinculo empregaticio, codigo é 2909.

Já com relação a Rais e Caged, no meu entendimento, tem que ser retificado. Mas somente quando gera vinculo empregaticio... até porque a entrega da RAIS condiciona o empregado ao recebimento do abono do PIS.

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