Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia Pessoal!
Em processo judicial, o juiz determinou que meu cliente faça o registro retroativo em CTPS com data de 01/05/2010. O funcionário foi registrado com data de 01/07/2010. Levando em consideração que todas as diferenças foram pagas no acordo judicial, eu preciso gerar SEFIP da competência, retificar RAIS e CAGED?
No acordo, todas as verbas foram classificadas como indenizatórias e por isso não teve recolhimento de INSS.