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Advertência Disciplinar

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:50

Ygor, bom dia!

Embora não exista nada oficial sobre quantidade de advertâncias/suspensões demandem justa causa, o ideal é adotar um sistema regular, ou seja, uma regra para todos os funcionários.

Eu adoto a seguinte:
Advertência Verbal
Advertência Escrita
Suspensão de 1 dia
Suspensão de 3 dias
Suspensão de 5 dias
Justa causa


Se existe alguma lei que regulamenta o processo, eu desconheço; essa foi uma orientação do advogado do sindicato.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:27

Ygor, como ela já tem 4 advertências vc pode suspender por 3 ou mais dias. Não esqueça de colocar no comunicado o artigo da CLT que versa sobre os motivos que levam a justa causa, mencione as advertências anteriores, e peça (na carta) que ela reveja seu procedimento pois o empregador não gostaria de chegar ao ponto de dispensá-la motivadamente.

Tente tmb saber os motivos dessas ausências. Toda justa causa é um grande risco de formar passivo trabalhista, portanto, cerque-se de toda segurança para o caso de ter de aplicá-la.

Boa sorte!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:37

Uma funcionária que trabalha em um condomínio, ao levar a filha na escola ou qualquer saidinha que não é de serviço do condomínio no horário de trabalho, pode se caracterizar como “ Abandono de Emprego” conforme o Artigo 482 da CLT.

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