Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia,
Estou com um funcionário com 4 advertências pelo mesmo motivo (Faltas). Eu posso mandá-lo embora por Justa Causa? Ou tenho que dar Suspensão? Quantas?
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Bom dia,
Estou com um funcionário com 4 advertências pelo mesmo motivo (Faltas). Eu posso mandá-lo embora por Justa Causa? Ou tenho que dar Suspensão? Quantas?
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Ygor, bom dia!
Embora não exista nada oficial sobre quantidade de advertâncias/suspensões demandem justa causa, o ideal é adotar um sistema regular, ou seja, uma regra para todos os funcionários.
Eu adoto a seguinte:
Advertência Verbal
Advertência Escrita
Suspensão de 1 dia
Suspensão de 3 dias
Suspensão de 5 dias
Justa causa
Se existe alguma lei que regulamenta o processo, eu desconheço; essa foi uma orientação do advogado do sindicato.
Vanessa
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Ygor, como ela já tem 4 advertências vc pode suspender por 3 ou mais dias. Não esqueça de colocar no comunicado o artigo da CLT que versa sobre os motivos que levam a justa causa, mencione as advertências anteriores, e peça (na carta) que ela reveja seu procedimento pois o empregador não gostaria de chegar ao ponto de dispensá-la motivadamente.
Tente tmb saber os motivos dessas ausências. Toda justa causa é um grande risco de formar passivo trabalhista, portanto, cerque-se de toda segurança para o caso de ter de aplicá-la.
Boa sorte!
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalUma funcionária que trabalha em um condomínio, ao levar a filha na escola ou qualquer saidinha que não é de serviço do condomínio no horário de trabalho, pode se caracterizar como “ Abandono de Emprego” conforme o Artigo 482 da CLT.
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