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atestado medico abusivo(muitos)

MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:29

Boa Tarde meus anjos,
Um funcionario quer ser demitido de qualquer forma,esta acontecendo o seguite ela quer ser mandada embora,começou a faltar muito 7faltas mas trouxe os atestados,e disse que éssa semana e as outras tem q/levar seu filho ao médico e éla mesma(funcinonária) terá q/ fazer muitos exaMES e q/nas próximas semanas terá q/ir várias vezes ao médico e não sabe se volta,ou seja esta forçando q/o empregador demita,mas ela ja disse que não vai pedir as contas.Semanana passada dias 30 - 31 - 01 - 02 ela faltou e até o momento não troxe atestados,ligou dizendo q/esta c/os doc. mas não trouxe,qtos dias o funcionário tem p/trazer os atestados, o que posso fazer qto a ésses atestados e pelo jeito éla não quer voltar a trabalhar, como posso estar agindo da forma correta em documentação. fico no aguardo obrigadaaaaa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 16:54

Antes de tudo verifique na CCT de seu Sindicato se há previsão de licença para o empregado acompanhar filho menor ao médico, veja tmb se está estabelecido prazo para apresentação de atestados médicos.

Não existe norma fixando prazo para a apresentação dos atestados, há sindicatos que fixam 72hs, mas o empregador poderá estipular esse mesmo prazo ou maior, basta comunicar formalmente aos empregados.

Caso vc esteja desconfiando da emissão dos atestados poderá verificar a legitimidade deles, basta contatar a instituição de saúde que os emitiu. Lembrando que declaração de comparecimento ao médico não abona falta, não é atestado, vai depender do empregador se inteirar do problema do empregado e proceder como mandar seu bom senso.

Se o empregado está realmente doente não seria legal sua dispensa, pois o próprio exame demissional iria considerá-lo inápto para o desligamento.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:01

Monica,

Sugiro aguardar por 30 dias até que a mesma apresente as documentações, caso a mesma não apresente, envie um telegrama para a emrpegada solicitando que a mesma compareça na empresa para entregar as justificativas de faltas.

Caso a mesma não compareça, aguarde mais 30 dias informando que se a mesma não comparecer na empresa no prazo de 48 horas, será caracterizado o abandono de emprego previsto no art 482 item "i" da CLT.

Agora se ela continuar levando atestado, cabe ao empregador aceitá-lo com excessão dos atestados dos dependentes, salvo se houver previsão no acordo/convenção coletiva.

A responsabilidade da empresa nos atestados é de 15 dias no mês, o restante ela deverá procurar o auxílio previdênciário.

Abs

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:26

Se me permitem uma observação: a obrigação do empregador frente ao afastamento do trabalho pelo funcionário por licença médica é nos 1ºs 15 dias independente desses 15 dias ocorrem dentro do mesmo mês civil (do calendário), mesmo que comecem num mês e terminem no seguinte, ou mesmo que sejam 15 dias intercalados.

Lembrando ainda que se o empregado novamente se afastar por doença diversa da anterior, mesmo que ultrapassem o total dos 15 dias (dos atestados apresentados dentro de um prazo de 60 dias) ainda se considera obrigação do empregador arcar com esse afastamento.

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