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Gfip Anexo I e IV

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 17:14

Boa tarde a todos

Estou com o seguinte problema, tenho um cliente com 4 funcionários registrados, sendo que 3 deles prestam serviços que se enquadram no anexo IV(serviços) e 1 presta serviço como vendedora enquadrando-se no anexo I. Como faço para informar corretamente? No caso a funcionaria que presta serviços no anexo I não terá o inss empresa, correto?

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:32

Boa tarde Leandro

Primeiramente, muito obrigado pela indicação, porém ao ler o art. 5o. da IN fiquei com mais dúvidas ainda.

Art. 5º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008 , observadas, com relação ao anexo V , exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod.

Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":

§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.



No § 2º nos fala que a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desconsiderada e calculada a parte. Até ai tudo bem, mas sabemos que os serviços do anexo IV são feitas retenções, e no meu caso a retenção irá passar dos valores a recolher na GPS, onde terei que pedir restituição destes valores. Como irei pedir essa restituição sem informá-las no SEFIP? Será que alguém pode me ajudar por favor.

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