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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida sobre Empregada doméstica

Carolina Hallais

Carolina Hallais

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 01:18

Bom dia, estou querendo contratar uma moça para trabalhar aqui em casa como empregada doméstica. Ela trabalhará 2ª, 4ª e 6ª, entrando as 8:00hs e saindo por volta das 17:00hs, ou assim que terminar o serviço. Combinamos de começar esta quarta-feira, dia 06/02/2013, sendo que eu tenho muitas dúvidas de como proceder corretamente para não ter problemas futuros.

Quando conversamos ela disse que não precisa assinar a carteira agora, sugeriu um salário mensal de 500,00, e disse que não preciso pagar passagem porque ela mora daqui a um ponto de ônibus.

Minhas principais dúvidas são:

1) Posso pagar menos que o salário mínimo, que aqui no Rio de Janeiro se não me engano é 729,58, em carteira?

2) Posso não assinar a carteira e fazer um documento em que diga que foi a escolha da própria empregada não ter a carteira assinada?

3) Sou obrigada a pagar passagem?

4) Toda 2ª, 4ª e 6ª, toda semana e mês, é considerado empregado doméstico ou autônomo (diarista)?

5) Sou obrigada a assinar a carteira no primeiro dia de trabalho dela, ou posso fazer um mês de experiência sem assinar a carteira?

Por favor, preciso muito de ajuda quanto a esse assunto. Nunca tive ninguém trabalhando aqui em casa e eu estou muito perdida.

Agradeço à todos!

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 07:46

Bom dia Carolina,

dificilmente um trabalhador restringi-se a não querer assinatura da carteira!

A não ser que ele esteja recebendo algum benefício?, como seguro desemprego...; nesse caso é melhor fazer um acordo verbal e quando ela terminar de receber fazer sim;

contrato de experiência por 45 dias, podendo ser
prorrogado 1 vez por mais 45 dias - ou 90 dias direto;

bem como assinatura da carteira de trabalho. Porque quem garante futuramente desavenças, inclusive em algum incidente eventual quem garantirá o auxílio será o INSS. Não queira correr este risco é minha opinião.


1) o valor pode ser ajustado entretanto é necessário procurar um profissional habilitado ou escritório para intermediar;

2) você não pode passar a resposabilidade do empregadoor para o empregado, inclusive se estiver sem reistro ficará irregular. Futuramente ela poderá cobrar-lhe na justiça todos os direitos.

3)A passagem poderá ser dispensada. Mediante acordo bem como assinatura do empregado sobre a opção de dispensa do vale trasporte.

4) o Trabalho, contínuo e certo é considerado doméstico, independe dos dias em que se realizarão. Salvo o eventual.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:35

procedimento para contratação
a) carteira de trabalho
b) atestado de boa conduta emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juizo do empregador,
c)atestado de saude,
direitos trabalhistas
a)salario minimo (região)
b)decimo terceiro salario
c)repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
d)gozo de ferias anuais remunerado com, pelo menos, um terço a mais do que o salario normal(lei 11324/2006
e)licença´à gestante, sem prejuizo do empregado e do salario, com duração de 120 dias, (lei 11324/2006)
f)aviso previo de, no mínimo, trinta dias,
g) vale transporte, leis 7418/85 e 7619/87 e decreto 95.247/87
h) o fgts ate a presente data e facultativo, (lei 10208/2001) existe projeto em tramite para ser obrigatório.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 fevereiro 2013 | 00:43

Carolina Hallais Boa Noite;

Sugiro que a Sra. procure um profissional contábil devidamente especializado para lhe prestar o serviço de contratação e folha de pagamento; Na área trabalhista, existem vários particularidades a serem observadas, desde enquadramento sindical, pagamento de verbas, condições de trabalho, entre outras, alem de ter uma legislação ampla em amparo ao trabalhador;

Afim de evitar problemas trabalhista, diante do exposto, não recomendo realizar tal procedimento por conta própria;

No demais informo que a Sra. pode utilizar o fórum contábeis como fonte de pequisa para suas dúvidas. Não prestamos consultoria gratuita para empregadores ou empregados (Eliminando a necessidade de um profissional "Contador" ou Entidade Sindical). Assim sendo firmo a questão da Sra. procurar um profissional contábil para lhe orientar no processo de contratação da doméstica;

Abraços

Att

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