x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 652

Registro de Funcionário p/ CEI

Graciele de Aguiar Jacob

Graciele de Aguiar Jacob

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 08:33

Bom dia,

Há uma construção de uma casa, a CEF só liberará o FGTS mediante compravação do recolhimento do INSS dos funcionários da obra. A matricula CEI já foi aberta. Gostaria de saber se é obrigatório o registro desses funcionários em carteira, havendo recolhimento de INSS e FGTS; ou pode ser feito um contrato de prestação de serviço e recolher apenas o INSS do funcionário.
Lembrando que a matricula CEI foi aberta em nome Pessoa Física.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:15

quando o construtor for transferir a casa no cartorio de registro de imoveis sera preciso apresentar a certidão de averbação de imoveis, onde sera calculado o CUB, onde ele deve recolher o inss. bom verificar isso

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 10:20

Bom dia Graciele

Existe uma série de procedimentos á seguir te sugiro contratar um contador para os devidos esclarecimentos,acima foi esclarecido algumas dúvias, mais existe outras pergunas e respostas...etc

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.