x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.583

Transferência de funcionário CEI para CNPJ

ROSANE PEREIRA DE LIMA

Rosane Pereira de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 11:27

Bom dia, tenho um funcionário registrado desde 1989, numa matrícula CEI de um condomínio, este condomínio tirou um CNPJ fazem uns 2 anos, mas seguiu com o funcionário no CEI.
Gostaria de saber se posso simplesmente transferir este funcionário para o CNPJ do condomínio, ou tenho que fazer a rescisão, pelo que me informei, foi aberto um precedente quando foi exigido para os cartórios que obtivessem um CNPJ, que eles estavam autorizados a somente transferir os funcionários; mas para a situação dos condomínios não encontrei nada!

Rosane
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 08:31

Bom dia, Rosane

Então, apesar do que nossos colegas postaram, vou passar para você o que ocorreu aqui comigo : Tinha dois funcionários registrados em um cartorio ( CNPJ ) ; porem a RFB solicitou que este cartório tivesse um CEI para registrar os funcionários, e que fizessem a transferencia dos mesmos. Então foi o que fiz CNPJ p/ CEI; A principio o problema foi o FGTS que não foi transferido, então preenchi um formulário próprio para esta situação na CEF; e tudo deu certo. Os funcionarios foram transferidos com todos os direitos adquiridos anteriormente, a conta do FGTS foi 100% transferida. Já até fiz uma rescisão de um dos empregados no ministério e não tive problema nenhum. Observando que o responsável pelo CNPJ é o mesmo responsável pelo CEI, esse é o detalhe mais importante na hora da transferencia ( na minha opinião).

Espero ter ajudado.

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.