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Leila Duarte Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Amigos, Boa tarde, Peço uma ajuda. Tenho dúvida quanto ao preenchimento da SEFIP no caso da desoneração. Apenas o montante referente ao patronal (20%) incidente sobre a folha (empregados, sócios e autônomos) deve ser colocado na compensação? E quanto a data que começou a vigorar a Lei, não sei qual colocar, meu cliente foi beneficiado a partir de 01/2013 CNAE 4120400. Algum colega poderia me ajudar?
Obrigada.
Leila