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Folha de Pagamento/Sefip por Local

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 13:50

Boa tarde,

Estou com a seguinte duvida:

Tenho 1 empresa sem fins lucrativos aberta, porem ela se divide em 3 creches e cada uma fica em localização diferente, a coordenadoria quer 1 folha para cada creche, 1 Gps para cada Creche e uma guia de Fgts para cada creche, isso é correto?
e o Sefip tem como fazer Por Local?
pois ao meu entender eu deveria fazer uma Guia apenas para a empresa de cada Imposto, e imprimir uma Folha de Pagamento Descriminada por Local para que a Coordenadoria soubesse como esta a divisão dos Gastos.

Aguardo Orientação.

Agradeço desde já.!

Luiz Volf

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:16

Luiz,

Se as escolas forem do mesmo estado (base de processamento) você pode colocar no envio da RE/SEFIP apenas um município de uma das escolas, pois sendo municípios do mesmo estado não faz muita diferença. Conferindo no manual da GFIP o mesmo não traz nada neste sentido.

As GPS serão enviadas uma p/ cada, pois são de CNPJ diferente, o mesmo raciocínio para o FGTS.

A FOPAG fica a cargo seu e do sistema, o certo mesmo é dividir por CNPJ, para uma melhor análise.

Grande abraço.

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:31

André Felipe eu entendi o que você quis dizer, mas a questão é que se cada uma dessas Creches tivessem 1 CNPJ como Filial seria mais fácil, porem é 1 CNPJ apenas para essas 3 creches em 3 bairros diferentes de SP.
Por isso essa minha duvida, se eu Emito 3 Guias (sendo 1 para cada Creche) ou emito 1 Guia com a Somatória de todas as Creches e separo elas apenas na Folha mensal.

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 14:50

Luiz,

As empresas serão matriz e filial ou um cnpj diferente. Não é possível ter um único CNPJ para estabelecimentos diferentes.

Se as escolas são matriz e filiais, o INSS e FGTS deverão ser uma guia para cada. Outra questão que acabei de me informar à alguns minutos atrás, é sobre o SEFIP. O envio da RE/SEFIP deverá ser informada de acordo com o município onde é recolhido o FGTS, ou seja a informação que coloquei anteriormente sobre base de processamento = estado, está incorreta!!! o certo é base de processamento = município. Caso a empresa venha a enviar REs de munícípios diferentes ao da base de processamento, a empresa estará abrindo contas diferentes para estes clientes ou outro, podendo gerar problemas futuros nas apurações das contas em caso de saque de FGTS ou outro relativo ao FGTS.

Acredito ter lhe ajudade, grande abraço.

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