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Irrf / Dirf *Trancado*

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:17

Tenho uma dúvida.
Um funcionário saiu de férias no dia 02/01/2013 a 31/01/2013 conforme abaixo:
Proventos:
Férias............................ 2277,60
1/3 Férias......................... 759,20
Total Bruto....................... 3036,80
Desconto:
Inss S/Férias 11%.........................334,04
Irrf S/Férias 15%..........................84,81
Desc.Sal.Habitação........................253,74
Total Desconto..........................- 672,59
Liquido de Férias .......................2364,21

No dia 01/01/2013 o mesmo trabalhou um dia recebendo R$ 175,51.
Quando faço o fechamento do mês o programa soma os Brutos 3036,80 + 175,51 totalizando 3212,31 , a dúvida é, tenho que recolher as guias Gps e Fgts sobre este valor estou correto?
E no Irrf nas férias recolhe 84,81 não deveria recolher com o valor maior, pois somaria o salario de um dia + férias?
Quando lançar na Dirf eu lanço o valor das ferias de R$ 3036,80 ou ferias + 1 dia de trabalho R$ 3212,31.

Espero que tenham entendido.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 22:29

o irf das ferias são tributados em separados, no seu caso o sistema da folha está correto.
Com relação a DIRF, como o pagamento foi feito em dezembro/2012, as ferias deverão ser lançada no ano base 2012, e o salario de um dia no qual foi pago esse ano/2013, deverá ser lançado na dirf 2013.
O fgts está correto.

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:45

Bom dia pessoal,

Na DIRF deverá ser informado os funcionários que tiveram rendimentos superior a 24.556,65, incluindo o 13º salário.
Uma colega disse que informa também os funcionários que tiveram rendimentos inferior a esse valor que tiveram retenção de IRRF em um único mês por exemplo.
Agora fiquei na dúvida: Deve ou não deve informar os funcionários que tiveram retenção de IRRF independente da remuneração ser inferior ou superior a 24.556,65?

Obrigada,

Cristiane

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