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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Transferencia Funcionário

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:20

Prezados Colega.

Gostaria de saber se é possivel transferir um funcionário entre filial e matriz sendo que os socios são o mesmo.
Posso transferir sem problemas algum e a conta de FGTS tenho que transferir tambem ou posso deixar quando o funcionários sair ele saca nas duas contas.

Thalisson Rocha
André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:30

Thalisson,

Você pode fazer sim.

Leia abaixo informação retirada:

Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica (art. 2º, Parágrafo 2º da CLT) .

Assim, não ocorrendo essas hipóteses deverá ser procedida a rescisão do contrato, lembrando que o fato das empresas terem sócios em comum, não significa que as empresas formem um grupo empresarial para fins de transferência.

Portanto, sendo uma transferência ou remoção, por exemplo, o empregador deverá promover as devidas anotações na CTPS, em anotações gerais, e em observações no livro de registro de empregados, informando que o empregado foi transferido/removido para ... em data de ..., com os direitos trabalhistas garantidos, onde terá o número de registro ...; enviar para o estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou
folha do livro com a anotação; no local onde o empregado irá trabalhar deverá ser aberto novo registro com os dados anteriores e informando em observações que o empregado veio transferido de ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número ... Deverá elaborar
o CAGED, informar na RAIS e na GFIP.

Na caixa vc poderá levar uma autorização e os mesmos realizarem a transferência, mas esta informação fica à critério da CEF conforme particularidade de cada agência.

Abs.

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