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Rescisão Contratual

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:10

Bom dia,

Temos um professor que foi admitido em maio de 2012. Nas férias da escola de julho e dezembro, ele recebeu normalmente os salários, mesmo sem dar aula, por causa desses recessos. No final de janeiro ele pediu demissão.

Gostaria de saber na rescisão, calculo normalmente as férias proporcionais, mesmo se a escola o liberou na época das férias escolares?


Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:56

Boa noite Patricia

CLT No período de exames e de férias escolares, é assegurado aos professores, o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas. (caput, 322)

Férias escolares ( SÚMULA 10) - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários (Súmula 10 do TST)


[Professor Seus direitos]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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