Dina Ghenov
Articulista , Contador(a) Boa tarde a todos,
Tenho um cliente qué é empresário individual 213-5 - Lucro presumido. Até 2011 ele era inativo. Em Junho de 2011 ele começou a faturar. Nunca pagou INSS, e não se registrou no tempo devido quando abriu a empresa. Na verdade ele começou a trabalhar e nem avisou o contador. Agora que peguei a empresa vi que durante 2012 também não houve recolhimento algum. Criei um cadastro para ele uma matricula CEI. Que aparece agora no site da RFB o mês que faturou a primeira nota e os meses subsequentes como não apresentação da GFIP.
Minha pergunta é a seguinte eu posso calcular os valores de INSS parte empresário com multa e juros no codigo 1007 com o numero da matricula CEI e pagar estes valores em atraso. E o INSS empresa devo colocar no codigo 2100 com o mesmo numero de CEI?
Apresentei uma FGIP em setembro/12 e nunca tive resposta da CEF? O que devo fazer? Procurar a CEF ou a RFB.
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