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LICENÇA GESTANTE

CARLOS  NEGRINI

Carlos Negrini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 13:55

Boa tarde. Gostaria de saber se alguém já tem confirmado sobre a licença gestante de 06 mesmes. Se a Lei já está aprovada...se está em vigor.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:07

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA 6 MESES É APROVADA NA CDH

Texto publicado em 18/10/2007, às 11:24:08

Projeto de lei que prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis meses, foi aprovado nesta quinta-feira (18), por unanimidade e em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), prevê a adesão optativa nas empresas da iniciativa privada. Emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.

No caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do impostoa ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.

Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.

Ao emitir parecer favorável ao projeto, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que, por ser de adesão optativa e permitir a dedução integral dopagamento da prorrogação da licença-maternidade, o projeto não representa prejuízo para ninguém.

- Ninguém perde nada. Apenas as crianças é que ganham - destacou Paim.

Já a autora da proposta, aplaudida pelos membros da CDH, confessou que a aprovação dessa matéria representa um dos momentos mais importantes do seu mandato como senadora. Patrícia Saboya lembrou que o projeto obteve o apoio, por meio de assinaturas, de mais de 500 mil pessoas, além do ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e da ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

- Nós estamos falando em vidas. Uma sociedade só pode ser justa quando esse direito é garantido já enquanto nossos filhos estão nos nossos ventres -ressaltou a senadora, ao lembrar que seis estados e cerca de 70 municípios em todo o Brasil, além de vários empresários, já estão adotando a licença-maternidade de seis meses para suas funcionárias.

Geraldo Mesquita (PMDB-AC) afirmou que a aprovação desse projeto permite à sociedade brasileira salvar vidas. Romeu Tuma (PTB-SP) destacou que ao aprovar a ampliação da licença maternidade, o país está raciocinando com a cabeça. Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Suplicy (PT-SP), Heráclito Fortes (DEM-PI), José Nery (PSOL-PA), Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Ideli Salvatti (PT-SC) e Valter Pereira (PMDB-MS) também elogiaram a proposta.

Fonte: Valéria Castanho / Agência Senado: 18/10/2007 - 10h26.

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Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:10

19/10/2007 - 12h40
Licença-maternidade de seis meses já vale em 58 municípios e seis Estados
Da Redação
Em São Paulo

A licença-maternidade de seis meses já vale para servidoras públicas de 58 municípios e seis Estados, que se anteciparam ao projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e aumentaram o direito, atualmente de quatro meses, por mais 60 dias. O levantamento é da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Segundo os dados, na cidade de São Paulo, por exemplo, o projeto já tramita na Câmara Municipal e inclui o aumento de 5 para 15 dias da licença-paternidade. No âmbito estadual, a proposta já está sendo analisada pelas Assembléias Legislativas de São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná, Bahia e Espírito Santo.

Na quinta-feira, a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado) aprovou por unanimidade o projeto de ampliação da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras de empresas privadas.

O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), segue agora para Câmara dos Deputados. Se aprovado, bastará a sanção do presidente Lula para que entre em vigor.

De acordo com a proposta, a adoção da licença é voluntária, tanto para a empresa como para a trabalhadora. A empresa que quiser conceder a licença de seis meses deve aderir ao programa Empresa Cidadã, criado pelo próprio projeto. Com isso, o empregador terá isenção total no Imposto de Renda do valor pago às trabalhadoras nos dois meses a mais de licença.

Durante a sessão, a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora do projeto de lei 281/05, que trata da ampliação, disse que a renúncia fiscal seria de cerca de R$ 500 milhões, devido à dedução do IR, caso o projeto seja sancionado.

Entretanto, a senadora argumentou que a importância da convivência integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida da criança e o aleitamento materno para prevenção de doenças justificariam a cifra.

No mundo
Nos Estados Unidos, a licença-maternidade é de até 12 semanas (três meses) e não-remunerada. Na Austrália, mulheres que têm bebês têm direito a 52 semanas de licença-maternidade, também não-remunerada. Veja como funciona a legislação em outros países:


19/10/2007 - 12h25
Veja a lista de municípios e Estados que já adotam licença-maternidade de seis meses
Da Redação
Em São Paulo

Municípios onde a proposta já virou lei (aprovada pela e sancionada pelo prefeito):

. Joaquim Gomes (AL)
. Manaus (AM)
. Santo Antônio de Jesus (BA)
. Barbalha (CE)
. Ipaumirim (CE)
. Salitre (CE)
. Guaiúba (CE)
. Ibiapina (CE)
. Itaiçaba (CE)
. Baturité (CE)
. Pentecoste (CE)
. Farias Brito(CE)
. Beberibe (CE)
. Maranguape (CE)
. Redenção (CE)
. General Sampaio (CE)
. Tamboril (CE)
. Aquiraz (CE)
. Nova Russas (CE)
. Varjota (CE)
. Pindoretama (CE)
. Ipu (CE)
. Sobral (CE)
. Ubajara (CE)
. Horizonte (CE)
. Maracanaú (CE)
. Solonópole (CE)
. Fortaleza (CE)
. Jaguaretama (CE)
. São Luis (MA)
. Juiz de Fora (MG)
. São José da Lapa (MG)
. Petrolina (PE)
. Pedra (PE)
. Recife (PE)
. Teresina (PI)
. Natal (RN)
. Pacaraima (RR)
. Porto Velho (RO)
. Arapoti (PR)
. Londrina (PR)
. Sarandi (PR)
. Piên (PR)
. Bagé (RS)
. Franca(SP)
. São Mateus (ES)
. Serra (ES)
. Vitória (ES)
. Castelo (ES)
. Cariacica (ES)
. Conceição da Barra (ES)
. Vila Velha (ES)
. São Domingos do Norte (ES)
. Marechal Floriano (ES)
. Linhares (ES)
. Colatina (ES)
. Anchieta (ES)
. Viana (ES)

Estados onde a proposta já virou lei:

. Ceará (CE)
. Pernambuco (PE) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias
. Amapá (AP) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias
. Rondônia (RO)
. Paraíba (PB)
. Rio Grande no Norte (RN) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias

Municípios onde a proposta já foi aprovada pela Câmara:

. Ferreira Gomes (AP)
. Reriutaba (CE)
. Icapuí (CE)
. Tejuçuoca (CE)
. Ribeirão Preto (SP)
. São José do Rio Preto (SP)
. Ituiutaba (MG)

Municípios onde tramita na Câmara/Assembléia Legislativa:

. Rio Branco (AC)
. Aracoiaba (CE)
. Salitre (CE)
. Belém (PA)
. Vespasiano (MG)
. Ubá (MG)
. Cuiabá (MT)
. Macapá (AP) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias
. Itaubal (AP)
. Campo Grande (MS)
. João Pessoa (PB)
. Chupinguaia (RO)
. Tatuí (SP)
. Ilha Solteira (SP)
. Taubaté (SP)
. Ribeirão Branco (SP)
. Jaú (SP)
. São Paulo (SP) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias
. Aracaju (SE)
. Gravataí (RS)
. Blumenau (SC)
. Resende (RJ)
. Cabo Frio (RJ)
. Jucás (CE)
. Ituiutaba (MG)

Estados onde a proposta tramita na Assembléia Legislativa:

. São Paulo (SP)
. Sergipe (SE)
. Maranhão (MA)
. Rio Grande do Sul (RS)
. Rio de Janeiro (RJ)
. Paraná (PR) - Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias.
. Bahia (BA)- Projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias.
. Espírito Santo (ES)

Fonte: Sociedade Brasileira de Pediatria

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:11

Ressalte-se que a adesão pela iniciativa privada é opcional, incentivada pelo incentivo fiscal (redundante né???).

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RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 13:26

Realmente redundante mai um começo....
Tenho algumas dúvidas, como faço pra uma empresa se cadastrar no Programa Empresa cidadã?

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:10

Aproveitando o ensejo!

ESPECIAL
14/08/2008 - 13h21

Projeto do Senado que amplia licença-maternidade deve ser sancionado dentro de 15 dias
O presidente da República tem o prazo constitucional de 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto, para sancionar o projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que possibilita ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A proposta - PLS 281/05, no Senado - foi aprovada pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (13).

Pelo projeto, o empregador poderá ampliar o período da licença-maternidade de 120 para 180 dias e, assim, participar do Programa Empresa Cidadã. Tal programa permite à empresa descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os 60 dias adicionais da licença.

A adesão ao programa é facultativa e poderão participar dele as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e as optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). De acordo com a proposta, também a administração pública fica autorizada a instituir programa que garanta a ampliação da licença-maternidade.

A proposição beneficia também as mães adotivas. A empregada terá direito à remuneração integral com a condição de que a mãe não exerça atividade remunerada e desde que a criança não freqüente creche ou instituição similar. Para ter direito ao benefício, a trabalhadora deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou da adoção.

Licença-paternidade

A licença paternidade também poderá ser ampliada de cinco para 15 dias, de acordo com outro projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PLS 666/07). A proposta foi aprovada no último dia 6 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposição, que regulamenta o inciso XIX do artigo 7º da Constituição, beneficia também o pai que adotar uma criança. De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida aos trabalhadores sem prejuízo de salário ou emprego.

Caso não seja apresentado recurso dos senadores até o dia 20 deste mês para que a matéria seja examinada pelo Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.


Fonte: Iara Farias Borges / Agência Senado

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:29

Boa tarde !
Alguém sabe como faço para cadastrar uma empresa no Programa Empresa Cidadã ?

Obrigada

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:24

Oi Sandra,

Obrigada pelas informações. Na época estava tudo meio confuso ainda né ?

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 11:53

Realmente.... mas é sempre assim... o governo nunca deixa as coisas às claras...

Só que agora vou abusar de vc... rs

Após a opção dentro do site da Receita Federal é necessário mais algum procedimento?

E eu estava vendo dentro do fórum que é necessário o requerimento da gestante solicitando os 6 meses... existe algum modelo de requerimento próprio?

Obrigado


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 15:21

Oi Sandra,

Segue modelo:

Requerimento de prorrogação da licença maternidade


Eu, nome da empregada, empregada da Nome da empresa , CNPJ, declaro que tive parto no dia xx/xx/xx conforme Certidão de Nascimento em anexo e solicito a PRORROGAÇÃO DA LICENÇA- MATERNIDADE conforme dispõe a Lei 11.770/08.

Outrossim, declaro que vou cumprir o que dispõe o art. 4º, conforme a seguir:

"Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação."

Solicito confirmação de recebimento na 2ª via desta.

Data:

________________________________

Assinatura da empregada

Recebido:

________________________________

Assinatura da empresa

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:08

Daniela... abusando de vc novamente... creio que vc já deve ter tido algum caso de prorrogação da licença...


A minha dúvida é qto ao INSS, poderei fazer o desconto na guia do INSS durante os seis meses... ?

procurei no forum e não achei...


Abs


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 16:26

Na verdade não pode.
Os quatro meses, ou 120 dias, são deduzidos normalmente na GPS. Estes dois meses de prorrogação tem regra diferente.

As orientações estão no DECRETO Nº 7.052, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Somente as empresas optantes pelo lucro Real tem direito à dedução que não é na GPS mas sim no IR da Pessoa Juridica:

"Art. 4º Observadas as normas complementares a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional."

É complicado porque nem todas as empresas tem direito à dedução. Existe já propostas para alterar isso, mas por enquanto é o que está valendo.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:32

Entendi... o governo como sempre não consegue ajudar totalmente né!!!

Desculpe tantas perguntas mas é que depto pessoal não era minha área e estou tendo que aprender na raça e sozinha... ossos do oficio

E como irei lançar na folha de pagamento?

Pois qdo lançamos licença maternidade, o programa automaticamente manda a informação na hora da importação na GFIP.


Obrigado mais uma vez

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 17:37

Oi Sandra,

Não se preocupe, estamos aqui para nos ajudar mesmo.

Aqui na minha empresa criamos uma verba diferente para fazer o pagamento desta prorrogação de maternidade na folha de pagamento.
No SEFIP como não existe código de movimentação especifico estamos utilizado Q1 ou Q2. E estamos elaborando uma integração destes valores com o sistema ERP para fazer a dedução automaticamente.
Não existindo integração, vai ter que ter uma comunicação para o responsável pelo IR para fazer a dedução.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:41

Obrigado Daniela...

Quanto a dedução do IR eu não me preocupo tanto pois essa empresa está enquadrada no Lucro Presumido. ..

A minha preocupação mesmo é quanto a folha de pagamento. .. Eu vi que tem o código Q2 p/ o caso (prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença maternidade), então terei que criar um evento p/ que eu possa lançar na folha de pagamento? E quanto ao INSS dessa funcionária?


Novamente me desculpe, mas são tantas duvidas, pois é uma situação nova p/ mim e sem falar que a funcionária que está p/entrar de licença é filha do proprietário da empresa...


Obrigado de novo... rs

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:13

Bom dia Sandra,

A criação do novo evento (ou verba) é indicada para não confundir com a licença maternidade normal e acabar sendo deduzido indevidamente da GPS.
O INSS da funcionária deve ser descontado normalmente e o INSS da empresa também é devido.
Mas se a sua empresa não tem direito à dedução de IR vai ter que arcar com a despesa destes 60 dias.

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 08:53

Olá Daniela... mto obrigado ... entendi perfeitamente... p/ variar o governo inventa algumas leis que na prática não funciona muito pois é dificil achar um empregador que queira disponibilizar mais 2 meses p/a funcionária ficar em casa com filho, sendo que ele não ganha nada com isso, digo no caso das empresas de Simples Nacional e Lucro Presumido, ou seja, ele irá pagar um funcionário p/ ficar em casa... é complicado...

Obrigado mesmo e tenha um excelente semana...


Bom Lorena

bom dia... pelo que entendi não há vantagem alguma, pois o empregador irá acar com todas as despesas do funcionário, não podendo ser feito desconto nem no IR (por ser simples nacional) e nem no INSS.


Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:30

Bom, vamos torcer para ser aprovada a prorrogação para todas né,
afinal é até uma discriminação só ter direito quem trabalha em determinada empresa.

abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:52

Pessoal, bom dia!!

Essa conversa foi muito boa. Porem, me surgiu um duvida. No caso do simples nacional, como funciona as deduções. E no caso do MEI? Trabalho com um cliente MEI e sua unica funcionária está gravida e perguntou sobre a licença de 6 meses. Alguem saberia me dizer se no caso do MEI ele pode se cadastrar na "Empresa Cidadã" e como funciona a dedução.

Mauricio

Mauricio Fernandes

Mauricio Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 11:58

"Empresas do Simples ficam isentas de conceder licença-maternidade
O Ministério da Fazenda vetou o dispositivo da MP (Medida Provisória) n° 679, de 9 de setembro de 2008, que estabelecia licença maternidade de seis meses para funcionárias de empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

De acordo com o veto, que já foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), a medida criaria uma modalidade de dedução do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) sem qualquer limite, alcançado, além das empresas tributadas com base no lucro real, as empresas optantes pelo lucro presumido, e as inscritas no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Para as empresas que optam pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido, a apuração do lucro é realizada por meio da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta auferida, dependendo da natureza das atividades das empresas, as quais, geralmente, não mantêm controles contábeis precisos, segundo a Receita Federal do Brasil. Assim, o proposto na MP prejudicaria a essência do benefício garantido a essas empresas, além de dificultar a fiscalização por parte da Receita Federal.

Como o Simples Nacional engloba o pagamento de vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta, o modelo proposto torna-se inexeqüível do ponto de vista operacional. Cria-se sério complicador para segregar a parcela relativa ao imposto de renda, para dele subtrair o salário pago no período de ampliação da licença."

eu vi neste endereço ha uns tempos atras: aqui: altemirneri.blogspot.com

Joceline Machado Araujo

Joceline Machado Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:30

Ola ...

Tenho uma funcionaria q ganhou nenem e que quer a prorrogaçao, eu ja cadastrei a empresa no programa e tal. O que acontece agora ??
Quem deve preencher esse requerimento, a empresa ou a funcionaria ?
Onde deve ser entregue, na empresa ou no INSS, ou depois de assinado, apenas manter arquivado???

Desde ja, agradeço a atençao.

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