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Direitos Empregada domestica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:02

qual é a sua duvida? a empregada domestica ela é registrada em carteira de trabalho, tem direito ao salario minimo regional, ferias de trinta dias, aviso previo, decimo terceiro, salario maternidade, repouso semanal remunerado(preferencialmente aos domingos), vale transporte, já com relação ao fgts é opcional cabendo ao empregador optar ou não, lembrando que se optar nao poderá voltar atras.

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