x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 5.331

Cálculo de Periculosidade

Alessandro P. de Oliveira

Alessandro P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:44

Boa tarde.
Gostaria de ajuda de vocês.
Estou fazendo a cálculo da periculosidade de uma folha de uma empresa.
Trabalho em uma transportadora de combustivel.
E para os motoristas, pagamos, comissão sobre o faturamento.
E tenho os campos abaixo, quero saber se para calcula a periculosidade, considero Comissão + Salário Base ?

COMISSÃO - Considero?
DSR - Considero?
SALARIO BASE - Considero? SIM

Poderiam me ajudar nesse caso.

Obrigado a todos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 19:26

Boa noite Alessandro

salário fixo+ periculosidade= base de cálculo para comissão e DSR


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alexsandro Batista dos Santos

Alexsandro Batista dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Domingo | 10 fevereiro 2013 | 20:21

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

-------------------------------------------------------

Cristiane não pode ser calculada pelas horas de trabalho.
Se o fucionario tem direito ao adicional tem que ser calculado pelo salario total .


Espero ter ajudado .





Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 17:01

Na minha opinião essa informação já tem que ser com base na CCT, porém é claro que a base para cálculo da periculosidade/insalubridade é o salário base ou comissão + dsr (caso não receba salário fixo).

Cristiene, seu caso é mais complexo, pois o funcionário deve exercer algum cargo que não tem periculosidade, porém em certas horas ele fica em setor/local que está sujeito a periculosidade, certo? então é complicado rs, eu não costuma pagar nestes casos, mas vai da empresa!

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 20:45

boa noite cristiane!
esse funcionário por um acaso se trata de um eletricista?
em um video que assisti na net vi um caso bem parecido, mas em relação ao adicional de periculosidade é o salario base acrescido 30%, horas e gratificação são calculado a parte, lembrando!! tem direito ao adicional de periculosidade todo funcionário que trabalha com material inflamável, explosivo, radioativo e os eletricista.

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 21:03

Boa noite Cristiane,

A periculosidade é devida pela exposição da atividade do funcionário, exemplo: o eletricista da empresa que fica em uma sala, porém realiza manutenções periódicas na área da empresa, tem direito a periculosidade por causa de sua atividade, e esta de forma integral. A questão é que a atividade dele o expõe ao risco grave.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:51

Bom dia Vilma,

Não. A periculosidade é integral, imagine que este funcionário só ficou exposto ao perigo por uma hora em todo o mês, ele tem direito a periculosidade integralmente, pois esteve exposto ao risco.

Se quer eliminar o problema, há outras opções, veja se a necessidade do serviço é esporádica e se for, sugiro terceirizar o serviço. Senão consulte a um engenheiro do trabalho para lhe apresentar propostas que eliminem o fator risco.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:24

vinicius!
acredito q vc n entedeu minha resposta, pois o q eu falei foi igual o q vc respondeu, o funcionário eletricista de trabalha por exemplo 8:00hs e se expõe 2:00hs na área de risco, o msm deve receber por sua 08:00hs n é isso?

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 13:47

Sim, isso mesmo Vilma. O funcionário recebe pelas 8h.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.