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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida PESSOAL na relação de Trabalho *Trancado*

Leda Barbosa

Leda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 17:37

oi queria saber o seguinte: começei a trabalhar num escritorio no final do mes de março, mas meu patrão me pagava o salario completo(622,00) e não descontava o fgts. .. só começou a descontar o fgts e me dar contra-cheque em outubro, então passou 6 meses sem ser pago o fgts... e agora quem tem que pagar o fgts atrasado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 17:51

Boa tarde, Jessica, o fgts não e descontado do empregado, e custo do empregador, ele consta em seu holerite para fins de informação ou seja o valor que será depositado em sua conta junto a caixa economica federal, verifique junto a CEF o extrato de fgts, chamamos de extrato analitico, nele constara todos os depositos, e só voce comparecer em uma agencia da cef e solicitar, levando a carteira de trabalho e o numero do pis, ai voce confere qual o mes que não consta no extrato, o mes que esta faltando voce comunica ao seu empregador para que ele possa tomar as devidas providencias.
Reforçando - Extrato analitico do fgts (solicitar junto a uma agencia da caixa economica federal).ok

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 18:22

De acordo com a legislação é ônus do empregador efetuar o recolhimento do FGTS do trabalhador, ou seja, o FGTS não é descontado do empregado, pois deve ser pago pelo empregador.

Para você ver se atualmente ele esta pagando o guia de FGTS corretamente, você pode inscrever o numero do seu celular no site da caixa, dessa forma todo deposito feito na sua conta do FGTS, ou até mesmo o rendimento mensal será enviado para você em uma mensagem de texto sem qualquer custo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 21:36

Jéssica.

Assuntos pertinentes a possíveis direitos que você possa ter é ideal que você consulte um advogado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 21:54

Boa Noite a Todos;

Conforme informação prestada pelo Sr. Paulo Henrique de Castro Ferreira, para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil sobre assuntos generalizados e não sobre assuntos pessoais;

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Solicito aos usuários que se depararem com tópicos neste sentido que não respondam os mesmos e informem como infração, para que a moderação tome as devidas providencias.

Agradeço a compreensão de todos.

Abraços

Att

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