Amigo, é o horista...
O trabalhador horista é aquele que recebe o salário mensalmente, porém
determinado pelo valor-hora.
O trabalhador horista tem todos os direitos e obrigações dos demais
empregados, com algumas peculiaridades, como, por exemplo:
- pagamento do repouso semanal remunerado (rsr ou dsr) em separado
do valor das horas trabalhadas;
- rendimento mensal variável conforme os dias do mês (28, 29, 30 ou 31
dias);
- cálculo da remuneração de férias, 13º salário e aviso prévio
indenizado através das médias de horas trabalhadas.
Lembrando que o valor hora não pode ser inferior a R$ 3,08 (salário mínimo nacional dividido por 220)ou valor estipulado em piso estadualou Convenção Coletiva.
Abraços.