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FERNANDA SAVIO

Fernanda Savio

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 11:31

Bom Dia

Mes de janeiro fiz 3 rescisões, gerei a folha normalmente e sefip, mas tive que refazer as rescisões, então alterou o valor,fui informada que devo refazer a sefip deste mês. então eu importei novamente o arquivo de janeiro, porém o valor do fgts não alterou, mas inss sim, gerei o arquivo para enviar e gerar o arquivo selo, minha duvida é se eu mandar e gerar outra guia do fgts ela vai ficar em débito, sendo que ja foi pago a guia com o mesmo valor na data do vencimento.
ou devo proceder de outra maneira?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 12:07

bom dia fernanda.
no caso, como o fgts não alterou o valor, não vai haver débito algum.
já o inss, havera uma divergencia de valores de gfip. neste caso, ou vc ja recolhe a guia com a diferença somente, ou espera o relatorio de pendencias do inss para saber o valor e recolhe-lo.

Jenyffer Boehm

Jenyffer Boehm

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 16:44

Boa Tarde Fernanda, a sefip que você enviar agora vai sobrepor a enviada anteriormente, você precisa envia-la novamente para que a caixa tenha as informações corretas, por mais que não teve alteração no FGTS, mais no INSS sim, é só desconsiderar a gps emitida, e pedir para o cliente pagar a nova guia que vc gerou, agora com o valor correto, não precisa se preocupar que não gera o debito em duplicidade ok.

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