x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.181

Empregada doméstica com GPS em atraso

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 22:57

Boa noite!

Estou com duvidas em relação a possibilidade de pagar GPS de empregada doméstica em atraso. Será possível? O Cód é 1600 né? Pois o advogado dela disse que não poderia, então me ocorreu essa dúvida. Outra situação ela é registra como doméstica pela filha ( parentesco de primeiro grau e sabemos que a legislação é mais rígida ) como devo proceder. preciso corrigir a carteira de trabalho dela pois não existe as devidas alterações, essa senhora que está registrada como empregada esteve por, muitas vezes afastada por beneficio de auxilio doença e até onde eu sei o período em que ela estava afastada não devemos contar para base de calculo de tempo de contribuição. Estou certa? Outra dúvida existe um cadastro especifico para enquadramento por serem parentes? Ela tem 62 anos e na minha contagem de tempo de contribuição descontando já o período em que ela esteve afastada ele tem 10 anos e 6 meses de contribuição de fato. é possível tentar uma aposentadoria proporcional, ou será mais aconselhável tentar mante-la no auxilio doença, já que ela se mantem com problemas de saúde de fato. desde já agradeço a atenção

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 11:20

Bom dia

Bruno,

Vamos por parte, são muitas perguntas, tentarei lhe ajudar. Não existe impedimento para relação trabalhistas entre parentes, ou seja uma mãe pode contratar um filho e vice e versa. Se ela exerceu a atividade sim poderá recolher em atraso, o que acontece que a previdencia não aceita recolhimentos em atraso para obtenção de beneficio, então se está pensando em pagar apenas para requerer o beneficio terá que comprovar o exercicio da atividade pela segurada e isto poderá se dar atraves de meio judicial, ou que por ser parente levantará duvidas e dificultara a comprovação. Sim o periodo que ela encontra-se afastada o mês inteiro sem nenhum exercicio de atividade não será considerado como tempo de contribuição então não haverá recolhimento. Não existe enquadramento nenhum em relação a paretesco. Bruno com um tempo 10 anos, acredito que não exista possibilidade de aposentadoria proporcional, vejamos o que aposentadoria proporcional? Com emenda constitucional de 88, o tempo de contribuição passou de 25 para 30 anos se mulher e homens passou de 30 para 35, sendo que o que o segurado que contava até 1998, deve efetuar um calculo de pedagio a cumprir que leva em conta o tempo que faltava até o momento e aplica-se um pedagio de 40%, para que ele ter que cumprir, por exemplo em 1998 ele tinha 25 anos de contribuição e este segurado seja homem então na epoca faltava 05 anos logo ele deve cumprir um pedagio de anos 2 anos, ou seja aposentadoria proporcional aos 32 anos, efetue o calculo e ve se dara aposentadoria proporcional, acredito com este tempo não dará. Se ela estiver doente poderá ficar de auxilio doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

É comum as pessoas confudirem a contribuição do segurando contribuinte individual com o doméstico, embora ambos recolham por carnê, são coisas distintas.

Um abraço, espero ter lhe ajudado, mais são muitas perguntas, então espero que outros colegas participem.

Tiago de Lannes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.