Dalva Esperandia Roxa Neves
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia colegas
Estou com muitas duvidas a respeito de um cliente de construção Civil
esta enquadrada no Simples. no mes de Janeiro, fechou contrato de uma obra, onde irão trabalhar 20 dos 40 funcionários que a empresa tem. Como a obra é total, cadastrei um CEI para esta obra, e aloquei nela os funcionários que estão trabalhando.
Fechei a folha de pagamento e a guia do INSS da obra, saiu com o codigo 2208 e a outra guia de INSS saiu com o codigo 2003, por se tratar de empresa enquadrada no simples.
Não consegui transmitir a GFIP, pois dá uma mensagem de erros informando que o codigo de pagamento do INSS não condiz, com os dados informados da empresa.
Neste caso então eu devo considerar o codigo 2100 para todos os funcionáriops da empresa? Com este código o INSS será calculado com os 28,8% referente a parte da empresa e outras entidades. É desta forma mesmo?
Grata pela ajuda
Dalva