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Construção Civil

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 08:27

Bom dia colegas

Estou com muitas duvidas a respeito de um cliente de construção Civil

esta enquadrada no Simples. no mes de Janeiro, fechou contrato de uma obra, onde irão trabalhar 20 dos 40 funcionários que a empresa tem. Como a obra é total, cadastrei um CEI para esta obra, e aloquei nela os funcionários que estão trabalhando.

Fechei a folha de pagamento e a guia do INSS da obra, saiu com o codigo 2208 e a outra guia de INSS saiu com o codigo 2003, por se tratar de empresa enquadrada no simples.

Não consegui transmitir a GFIP, pois dá uma mensagem de erros informando que o codigo de pagamento do INSS não condiz, com os dados informados da empresa.

Neste caso então eu devo considerar o codigo 2100 para todos os funcionáriops da empresa? Com este código o INSS será calculado com os 28,8% referente a parte da empresa e outras entidades. É desta forma mesmo?

Grata pela ajuda
Dalva

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 09:07

Dalva bom dia.
Construtora enquadrada no simples faz parte do anexo IV.
As simples do anexo IV pagam parte patronal de INSS sobre a folha de pagamento.
No SEFIP vc deve informar como não optante e com o RAT (3%). O campo outras entidades vai zerado pois nesse caso não é devido.
O código da GPS será o 2100 mesmo e o das obras 2208.

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 10:27

Oi Leandro

Não deu certo. Envio os dados pro SEFIP com a importação da folha, mas o SEFIP não deixa fazer a importação. Aparece a mensagem " 2100 codigo de pagamento incompativel com as informações indicadas".

Se cadastrar no sistema, que a empresa não é optante, não há opção de cadastrar no anexo IV e então a folha é calculada tambem com o valor de outras entidades.

O que voce acha que devo fazer?

Grata
Dalva

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:36

Vc fala sobre o seu sistema de folha de pagamento? Ele já deveria ter a opção de contribuição sobre a folha se for do anexo IV e tbm importar corretamente pro SEFIP.
No SEFIP vai ser como postei, não optante e com outras entidades zeradas.
O código caso for apenas obras próprias é o 155.

Segue instrução da IN RFB 925

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008 , devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:07

Caro Leandro sabe dizer se no nosso fórum alguém pode dá orientação sobre procedimentos de instalação do programa do SEFIP e funcionamento no computador, estou com dificuldade de gerar o arquivo sefip, ele processa as informações até o final porém dá uma mensagem quando vou executar o sefip que o" programa não está respondendo". até a caixa economica não conseguiu resolver a questão.O próprio profissional do TI não conseguiu identificar o problema ainda.meu windows é 7 mas não sei se isso tem alguma coisa a haver.

Denise Lacerda da Rocha

Denise Lacerda da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:24

boa tarde...estou com uma dúvida em relação adivergências que aparece na consulta de regulridade das contribuições previdenciárias ao qual tirei junto a rf.
consta falta de gfip em relação à cnpj e cei na época(11/2011) a referida empresa estava sem movimento...agora fiz a gfip sem movimento(ref cei) e refiz as quais aparecia falta de gfip(mas já havia sido enviada), isso leva muito tempo para sair na rf? e na parte relacionada ao cei tem alguma interferência em relação a emissão de cnd por parte do cnpj?

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