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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:13

Bom dia Jéssica

A empresa pode verificar em CCT


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:28

Jessica,

Este vaqueiro é empregado de pessoa juridica ou pessoa física? Caso seja pessoa física a mesma explora atividade economica?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CRISTIANE SCHOLLES

Cristiane Scholles

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:24

Boa tarde,

Estou com um problema. A empresa onde trabalho vai cortar o adicional de insalubridade de funcionário que tem trabalho considerado não insalubre, porém os mesmos já recebem o benefício a anos. Minha pergunta é se a empresa pode cortar assim do nada causando o prejuízo e diminuição de salário desses funcionários ou se a mesma deverá adicionar o valor pago a título de insalubridade ao salário base dos mesmos. Essa questão já deu um problemão aqui, pois em uma consulta ao cenofisco obtivemos em resposta que não se pode causar prejuízo ao funcionário, ou seja, que deverá ser integrado ao salário e por outro lado o segurança do trabalho diz que esse valor não deve ser adicionado. Se alguém puder ajudar, mostrando também onde consta esse direito ou não eu agradeço muito.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:35

Boa tarde Cristiane

O adicional de insalubridade pode ser "cortado" se o funcionário não está trabalhando mais em área insalubre. Por outro lado, se este benefício foi concedido sem um laudo técnico, a revelia do profissional habilitado e agora o empregador resolve tirá-lo, entendo da mesma forma que o cenofisco, ou seja, o referido valor deverá se integrar ao salário.

Para não haver dúvida, sugiro que a empresa consulte um advogado trabalhista e/ou o sindicato empresarial.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:37

Desde que não exista mais a situação que gerava a insalubridade não mais será devido o adicional de insalubridade.

Este adicional integra a remuneração do empregado para todos os fins, desde que persista as condições que enseje as condições insalubres de trabalho, ele não fica agregada a remuneração para sempre, cessa assim que deixarem de existir as tais condições.



ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:47

Bom dia Cacilda

Não é a função que irá definir a insalubridade e sim o ambiente de trabalho, sua exposição a agentes nocivos a saúde. O artigo 189 da CLT assim define:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."


Somente o médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho poderão definir se o local é insalubre (art. 195, CLT).

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Suzana Sanches de Oliveira

Suzana Sanches de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:20

Bom dia gente,

Entendo que no caso mencionado pela colaboradora Jessica, o que teria que ser pago, seria a Periculosidade não é?

Como a Ana Citou:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."


Quando que o adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas.

E é caracterizada por perícia a cargo de engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

Não é isso?

Atenciosamente
Suzana Sanches de Oliveira
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 16:53

Boa tarde Kennya, desculpe mas continuo na duvida pois na CLT
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Este salario minimo da "região" não se refere ao salario mínimo estadual (regional)?

Obrigada

Analucia

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 09:37

Bom dia!

Tenho um funcionária que começou a receber a insalubridade há 02 meses. Vou calcular a rescisao... O sistema da folha de pagto esta pagado a media integlal do valor da insalubridade... com se ela sempre estivese recebido... O correto não seria fazer a media... considenrando que ela so recebeu nos ultimos dois meses?

Att.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 20:53

Boa noite Analucia

A legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade/periculosidade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Sendo assim, quando da rescisão contratual no decorrer do mês este empregado terá direito ao pagamento integral do adicional de insalubridade/periculosidade.

Estes adicionais, são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.



Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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