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Desoneração da Folha * Trancado *

Mario Urbano

Mario Urbano

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 13:56

Estamos a abrir uma nova empresa de Lucro Presumido, sob o CNAE 47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda. Estamos sabendo sobre uma nova desoneração sobre a folha de pagamento, onde os tributos trabalhistas serão cobradas sobre a receita bruta, e não pela folha de pagamento. Esta nova regra de cálculo pode ser atribuída a nossa nova empresa? Ou teremos que continuar fazendo o cálculo sobre a folha de pagamento?

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