x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 764

desoneração folha * Trancado *

Alexandra C. F. Santos

Alexandra C. F. Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 12:10

Bom Dia,

Estou fazendo o calculo da desoneração da folha e me surgiu uma duvida, tenho receitas incentivadas e receitas não incentivadas, a minha receita não incentivada e inferior a 5%, por este motivo teria que calcular somando as duas receitas, minha duvida é no decreto 7828 - Art. 5º Para fins do disposto nos arts. 2º e 3º: A Base de Calculo e a receita bruta menos as exclusões mas só fala da receita incentivada, gostaria de saber se nas receitas não incentivas tambem tenho que fazer as exclusões e se tem algum artigo que fala sobre isto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.