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IRPF funcionário não registrado

alisson russo

Alisson Russo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:18

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode tirar uma duvida.
Funcionário de uma empresa não registrado, com rendimento acima de R$ 5.000,00/mensais deve declarar IR? e como será feita tal declaração visto que não o funcionário não se enquadra em nenhuma das opções do IRPF.
Obs.: O funcionário trabalha exclusivamente para uma empresa, deveria estar registrado (CLT) , porem a empresa não registrou e não irá assinar a Carteira de Trabalho. (esta informação tem caráter explicativo, não estou questionando aqui as questões trabalhistas)

Desde já Agradeço.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:34

Boa Tarde Alisson!

Como você sabe isso está totalmente errado, o funcionário deve ser registrado. Se você não registra o funcionário (que é ilegal) você não poderá descontar IR dele por vários motivos, mas vou citar um:

- Na DIRF, que a empresa entrega anualmente, vai ser relatado todas as retenções de IR funcionário por funcionário, CPF por CPF. Se você descontar o IR dele, você terá que declarar na DIRF, logo como você vai declarar que reteve IR de uma pessoa que nem registrado como funcionário está?

Salientando, não sei se você é o contador da empresa, dono ou trabalha no escritório que faz a contabilidade da empresa. Funcionário sem registro é ilegal, isso não deveria ocorrer (apesar de ocorrer muito). Já que a empresa não quer registrar o funcionário, faça ele abrir um CNPJ ou contrata ele como autônomo.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
alisson russo

Alisson Russo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:14

Olá Thiago,

Muito obrigado pela atenção.
A relação da empresa com o empregado esta realmente incorreto e ilegal, fere a CLT. A questão que me vem é como vou declarar o IR de um trabalhador que não esta registrado, A orientação a qual necessito refere-se a pessoa física (funcionário) e não a pessoa jurídica (Contratante). Represento o funcionário PF, como orienta-lo a preencher o IRPF? entendo que a opção por abrir um CNPJ seria válida para a declaração de 2014 ano calendário 2013. no momento esta não é uma opção para a declaração deste ano.

Att.:

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