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Férias - Casos excepcionais

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:36

Boa tarde a todos.

Gostaria que me ajudassem com uma dúvida.

A CLT, em seu Art. 134,§ 1º, diz que: "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos."

Quais são os casos excepcionais a que este parágrafo se refere?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:46

Depende muito da situação, Renata. Não existe um rol de situações descritas. Cada caso é um caso. Como não poder substituir um determinado funcionário por todo um mês, por exemplo.

Andrea Silveira da Rosa

Andrea Silveira da Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:50

Exatamente, já aconteceu de eu ter casos semelhantes a estes e nunca tive problema, férias divido em 15 dias , depois mais 15.
Sempre é bom documentar ciente do Sindicato pertinente a empresa. E termo de concordância do empregado em gozar as férias fracionadas.

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