Renata Pessoa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos.
Gostaria que me ajudassem com uma dúvida.
A CLT, em seu Art. 134,§ 1º, diz que: "Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos."
Quais são os casos excepcionais a que este parágrafo se refere?