x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.112

Empregador pode ser registrado e tirar pro labore?

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:06

A situacao é o seguinte: a esposa do empregador é registrada como funcionaria da empresa, porem em janeiro ela entrou como socia na empresa porem continuou registrada. Agora ela quer fazer sua demissao para retirar pro labore. Porem ela esta precisando de retirar pro labore do mes de Janeiro (para fazer financiamento no banco e precisa ter essas guias de GPS paga). Porem creio que isso nao seria possivel pois ela esta registrada. Fiz a rescisao dela em 01/02/2013. Ela pode contribuir como funcionaria e fazer retirada de prolabre junto?

att, Bianca

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:41

Ela terá de escolher ficar como sócio ou como empregada.

Pró-labore é termo latim que quer dizer mais ou menos "pelo trabalho", isto é, "ganho pelo trabalho". Se o sócio trabalha em sua empresa (nem todos o fazem, alguns são apenas financistas, financiam o empreendimento), a ele é devido um ganho em contra partida a dedicação laboral que executa.

Empregador sócio cotista, dono da empresa, não ganha salário, este é outro termo de origem latina que representa a remuneração pelo trabalho do empregado.

Assim, quem é empregado ganha salário, o empregador ganha pró-labore. Ela não poderá ganhar os dois na mesma empresa.

Uma das duas será considerada ilegal ou possivel fraude (muito provavelmente o registro de empregada).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.