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Previdênciário e Trabalhista

GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:58

Boa tarde,


Uma entidade religiosa que paga a parte do INSS patronal normalmente que seria os 20% + parte de terceiros e RAT, portanto sem nenhum benefício de isenção. Se ela registrar uma EMPREGADA DOMÉSTICA e um CUIDADOR DE IDOSOS, quais os percentuais são devidos ao INSS nesse caso? Quais são os direitos trabalhistas dos mesmos? Favor enviar o embasamento legal.


Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 21:02

http://www.panoptica.org/julho_agosto07/009_89C1.pdf, nesse link consta a lei 11324/2006, referente a empregada domestica, lembro que o trabalho da empregada domestica deverá se limitar ao ambito residencial. O serviço deverá ser prestado à pessoa física ou a familia, não existindo em qualquer hipostese a prestação de serviço domestico a pessoa juridica, espero ter te ajudado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 22:53

Boa noite,

Gleidson de Oliveira Cunha,


Considera-se empregado doméstico a pessoa física que presta serviços a outra pessoa física sem fins lucrativos, desta forma se for contratar alguém pela Igreja este será considerado empregado e não empregado doméstico.

Os direitos são os comuns aos demais empregados regidos pela CLT.

Saudações,

Tiago de Lannes

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