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Cartão ticket alimentação

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:42

Caros Colegas,

Boa noite,

O sindicato de uma empresa tem em sua convenção coletiva que todo funcionário terá direito a um cartão ticket alimentação no valor de R$120,00 reais por mês, e este beneficio não pode ser pago em dinheiro. Como nunca fiz tal procedimento, vcs poderiam me informar como se faz para adquirir esses cartões?

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:02

Anya Santos,

Tudo bem?

O sindicato também estabelece que o funcionário só terá direito a este cartão se não tiver faltas, sejam elas justificadas ou não. Como posso controlar isso Anya?

Grata

Leila

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:18

1)vc cadastra a empresa no pat em seguida cadastra os funcionários todo mês vc deposita o valor na conta de cada funcionário e desconta na folha de pagamento.


2)Controle de faltas dos funcionários que faltar no mês vc não credita o valor e nem desconta na folha de pagamento.

3)Faça uma planilha com nome dos funcionários e marque com x aquele que tem falta no mês na hora de importar será mais fácil pra vc controlar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:26

Vc vai conseguir é igual o vt cadastra, importa e desconta

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:34

Caros Colegas,

Peço uma ajuda. Estou tentando fazer o cadastro no PAT da empresa, porém surgiram algumas dúvidas.

No meu caso a empresa se viu obrigada a conceder esse ticket alimentação no valor de R$120,00 de acordo com uma cláusula da convenção coletiva.

Essa mesma cláusula diz que a ajuda de custo (ticket) deverá ser na forma estabelecida no art. 457, parágrafo 2º da CLT.

Minha dúvida é: A única forma da empresa fornecer esse ticket é se cadastrando no PAT?

Se positivo, ao cadastrar a empresa é solicitado Número da empresa fornecedora. O que seria esse número?

Desde já agradeço,

Leila

Leila
Andrea Karina Palhano

Andrea Karina Palhano

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:59

Oi Leila, eu acho que vc precisa contratar uma empresa que forneça os cartões para vc se adequar ao PAT. Como a "ticket" ou VR. No nosso caso, temos uma administradora de Santa Catarina mesmo. Eles são credenciados ao PAT como fornecedores de alimentação. Todo mês fazemos o levantamento pelo ponto de quem vai receber, passamos um arquivo e eles retornam o valor que deve ser pago o boleto. Assim creditam para cada funcionário o correspondente no seu cartão, que pode ser usado em qualquer supermercado. Assim também evitará problemas trabalhistas do valor entrar como salário in natura, ou ser auditada pelo inss. Não sei se fui clara.
Abçs
Andrea

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